A titular da 32ª Zona Eleitoral, juíza Kátia Cristina
Guedes Dias, indeferiu o pedido de registro de candidatura de José
Francisco da Silva, “Padeca” (PMDB), para o cargo de vice-prefeito pela
Coligação “Tibau Não Pode Parar”. No ato, foi deferido o pedido de
registro de Brígido Rafael Carneiro Leite Freire (PMDB), atual prefeito
de Tibau que concorre à reeleição. A decisão foi anunciada na
sexta-feira, 27, e publicada na edição desta segunda-feira, 30, no
Diário de Justiça Eletrônico.
“Padeca” teve negado o pedido de registro de candidatura

A
decisão da Juíza Eleitoral da 32ª Zona, com sede em Areia Branca e que
abrange os municípios de Grossos e Tibau, foi baseada num pedido de
impugnação ao registro de candidatura de “Padeca”, apresentado pela
Coligação “Tibau em Novo Tempo”, sob alegação de que o atual
vice-prefeito de Tibau e candidato à reeleição na chapa encabeçada pelo
prefeito Rafael Freire, foi condenado por Acórdão do Egrégio Tribunal
Regional Eleitoral (TRE/RN), por captação ilícita de sufrágio quando era
vice do então prefeito Nilo Nolasco.
No seu
parecer, a juíza Kátia Guedes relatou que “Padeca” foi eleito para o
cargo público eletivo de vice-prefeito nos anos de 2004-2010, e foi
condenado na oportunidade, por decisão colegiada da Justiça Eleitoral,
pela prática de captação ilícita de sufrágio, tendo inclusive sido
cassado seu diploma de vice-prefeito.
Juíza Kátia Guedes proferiu sentença no final da semana passada

O
vice-prefeito, “Padeca”, por meio de seu representante legal, alegou
que apesar de ter sido condenado anteriormente, não foi alcançado pela
Lei da Ficha Limpa. No que baseada em exame da norma, a magistrada
declarou a inelegibilidade do candidato por estar ainda dentro dos 8
anos previstos na Lei, a contar da eleição que foi objeto de
contestação.
Em Sessão realizada nesta
tarde (30), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do
Norte julgou procedente mais duas ações de perda de cargo eletivo por
desfiliação partidária provenientes dos municípios de Mossoró e Jaçanã.
Dois vereadores perderam seus mandatos porque não conseguiram comprovar
motivos que justificassem suas saídas da agremiação para a qual tinham
sido eleitos.
Na ação de Mossoró, a qual o Ministério Público
Eleitoral pleiteava a decretação de perda de mandato eletivo por
desfiliação partidária do vereador Flávio Tácito da Silva Vieira, eleito
pelo Partido Social Liberal (PSL) nas eleições municipais de 2008.
Outro
vereador que perdeu o mandato foi José Gelzo Nascimento dos Santos,
eleito pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) do município de Jaçanã.
Neste caso, o Ministério Público Eleitoral, autor da ação, pleiteava a
perda do cargo eletivo do vereador que se desfiliou da agremiação sem
justa causa para filiar-se ao Partido do Movimento Democrático
Brasileiro (PMDB).
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