Juíza da 32ª Zona Eleitoral indefere registro de candidatura de “Padeca”, em Tibau

A titular da 32ª Zona Eleitoral, juíza Kátia Cristina Guedes Dias, indeferiu o pedido de registro de candidatura de José Francisco da Silva, “Padeca” (PMDB), para o cargo de vice-prefeito pela Coligação “Tibau Não Pode Parar”. No ato, foi deferido o pedido de registro de Brígido Rafael Carneiro Leite Freire (PMDB), atual prefeito de Tibau que concorre à reeleição. A decisão foi anunciada na sexta-feira, 27, e publicada na edição desta segunda-feira, 30, no Diário de Justiça Eletrônico. padeca chegando a conveção“Padeca” teve negado o pedido de registro de candidatura
A decisão da Juíza Eleitoral da 32ª Zona, com sede em Areia Branca e que abrange os municípios de Grossos e Tibau, foi baseada num pedido de impugnação ao registro de candidatura de “Padeca”, apresentado pela Coligação “Tibau em Novo Tempo”, sob alegação de que o atual vice-prefeito de Tibau e candidato à reeleição na chapa encabeçada pelo prefeito Rafael Freire, foi condenado por Acórdão do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), por captação ilícita de sufrágio quando era vice do então prefeito Nilo Nolasco.
No seu parecer, a juíza Kátia Guedes relatou que “Padeca” foi eleito para o cargo público eletivo de vice-prefeito nos anos de 2004-2010, e foi condenado na oportunidade, por decisão colegiada da Justiça Eleitoral, pela prática de captação ilícita de sufrágio, tendo inclusive sido cassado seu diploma de vice-prefeito.Juíza Kátia Guedes proferiu sentença no final da semana passada
O vice-prefeito, “Padeca”, por meio de seu representante legal, alegou que apesar de ter sido condenado anteriormente, não foi alcançado pela Lei da Ficha Limpa. No que baseada em exame da norma, a magistrada declarou a inelegibilidade do candidato por estar ainda dentro dos 8 anos previstos na Lei, a contar da eleição que foi objeto de contestação. 


Em Sessão realizada nesta tarde (30), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou procedente mais duas ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária provenientes dos municípios de Mossoró e Jaçanã. Dois vereadores perderam seus mandatos porque não conseguiram comprovar motivos que justificassem suas saídas da agremiação para a qual tinham sido eleitos.
Na ação de Mossoró, a qual o Ministério Público Eleitoral pleiteava a decretação de perda de mandato eletivo por desfiliação partidária do vereador Flávio Tácito da Silva Vieira, eleito pelo Partido Social Liberal (PSL) nas eleições municipais de 2008.
Outro vereador que perdeu o mandato foi José Gelzo Nascimento dos Santos, eleito pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) do município de Jaçanã. Neste caso, o Ministério Público Eleitoral, autor da ação, pleiteava a perda do cargo eletivo do vereador que se desfiliou da agremiação sem justa causa para filiar-se ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).

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