EITA QUE PREFEITO BOM
Aluizio,
È brincadeira o que acontece no Alto do Rodrigues, uma cidade privilegiada que recebe milhões e milhões de Royalties, ISS, ICMS. Mas não paga os seus fornecedores e prestadores de serviços. O município acabou de ser condenado a pagar R$ 43.185,10, porque não pagou pelo "fornecimento de peças para a usina de beneficiamento de leite".
É brincadeira...
Segue em anexo a decisão judicial e a baixo o link do Banco do Brasil para que se possa acompanhar a arrecadação do município, lembrando que esses valores não informados não comtemplam o ISS.https://www17.bb.com.br/portalbb/djo/daf/Demonstrativo,802,4647,4652,12,1.bbx
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
COMARCA DE PENDÊNCIAS -
FÓRUM DA COMARCA DE PENDÊNCIAS
Avenida Francisco Rodrigues, s/n – Centro, Pendências
-RN – Telefone (84) 3522-2663.
Juiz(a) Marco Antônio Mendes Ribeiro
Diretora de Secretaria: Lúcia de Fátima Chaves Rêgo
Nota de Foro nº 314/2012
1)
Ação: Procedimento Ordinária
Advogado: Dr. Mozart de Albuquerque Neto (OAB/RN 5692)
C E R T I D Ã O Certifico que, em cumprimento ao
provimento nº 10, de 04 de julho de 2005, Artigo 4º, inciso
VIII, da Corregedoria da Justiça do Rio Grande do Norte,
apresentada a contestação, procedo a intimação do autor
na pessoa do seu advogado para manifestar, em 10 dias. O
referido é verdade, dou fé. Pendências-RN, 20 de julho de
2.012. Francisca Ilza Vieira - Auxiliar Técnica.
Processo nº 0000538-73-2012.8.20.0148
01) Processo nº 0000316-42.2011.8.20.0148
Ação: Procedimento Ordinário
Autor: Carvalho & Martins Ltda
Réu: Município de Alto do Rodrigues /RN
Advogado: Dr. Guston Johnson Giovany Reinaldo Bezerra
(OAB/RN 7327) Dr. Giancarlo Barreto Nepomuceno (OAB/RN
7562)
SENTENÇA: Vistos, etc. Trata-se a presente de ação ordinária
de cobrança através da qual a empresa supra mencionada requer
que seja dado provimento jurisdicional para se condenar o
Município de Alto do Rodrigues/RN a lhe pagar a importância
total de R$ 43.185,10 (quarenta e três mil, cento e oitenta e
cinco reais), referentes ao pagamento de duas notas de empenho
referentes a fornecimento de peças para a usina de
beneficiamento de leite instalada no referido município pelas
quais não recebera a competente remuneração, conforme
acordado. Juntou a documentação de fls. 08/43. Devidamente
citado o Município réu não apresentou sua contestação,
limitando-se a formular proposta de acordo que não fora aceita
pela parte autora. É o relatório. Decido. Verifico que a empresa
autora logrou êxito em comprovar o fato constitutivo do seu
direito no momento em que juntou aos autos os documentos de
fls. 17/42, emitido pela Prefeitura Municipal de Alto do
Rodrigues/Rn, no qual consta expressamente contrato de
fornecimento de equipamentos para a usina de beneficiamento
de leite do Alto do Rodrigues, contrato este que resultou em um
resíduo de R$ 43.185,10 (quarenta e três mil, cento e oitenta e
cinco reais e dez centavos), ainda não pago pela edilidade. O
referido documento também demonstra a existência de prévia
licitação, do fornecimento do material e do pagamento parcial
feito pelo município, conforme a ordem de fl. 17. O Município
réu não nega tal fato, limitando-se a tecer proposta de acordo em
doze parcelas. D I S P O S I T I V O S E N T E N C I A L Face
ao exposto, julgo procedente a presente ação de cobrança
condenado o município de Alto do Rodrigues/RN a pagar à
empresa autora Carvalho & Martins Ltda o valor de R$
43.185,10 (quarenta e três mil, cento e oitenta e cinco reais e dez
centavos), acrescida de juros no percentual de 0,5%(meio por
cento), a contados da citação e correção monetária, contada esta
do fornecimento do material. Condeno ainda o réu ao pagamento
das custas processuais, e aos honorários advocatícios no
percentual de 10%(dez por cento) sobre o valor atualizado da
causa. Sentença sujeita ao duplo grau obrigatório. P.R.I. E nada
mais havendo, mandou encerrar o presente termo.
Eu,_______________, que digitei e subscrevi. Marco Antônio
Mendes Ribeiro - Juiz de Direito.
3) Processo nº 0000919-18-2011.8.20.0148
Ação: Procedimento Ordinária
Autor: André Rodrigues Barbosa
Réu: Município do Alto do Rodrigues – RN (Prefeitura
Municipal)
Advogado: Drª. Hyndaradaya Moura Santos Farias Almeida
(OAB/RN 7326)
C E R T I D Ã O Certifico que, em cumprimento ao
provimento nº 10, de 04 de julho de 2005, Artigo 4º, inciso
VIII, da Corregedoria da Justiça do Rio Grande do Norte,
apresentada a contestação, procedo a intimação do autor
na pessoa do seu advogado para manifestar, em 10 dias. O
referido é verdade, dou fé. Pendências-RN, 20 de julho de
2.012. Francisca Ilza Vieira - Auxiliar Técnica.
4) Processo nº 0000450-35-2012.8.20.0148
Ação: Procedimento Ordinária
Autor: João Maria da Cunha
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogado: Drª. Rafaela Coringa Nogueira (OAB/RN 9563)
C E R T I D Ã O Certifico que, em cumprimento ao
provimento nº 10, de 04 de julho de 2005, Artigo 4º, inciso
VIII, da Corregedoria da Justiça do Rio Grande do Norte,
apresentada a contestação, procedo a intimação do autor
na pessoa do seu advogado para manifestar, em 10 dias. O
referido é verdade, dou fé. Pendências-RN, 20 de julho de
2.012. Francisca Ilza Vieira - Auxiliar Técnica.Em Porto do Mangue Raelson e Núbia numa noitada de grande participação popular
Veja como foi ontem a manifestação popular em Porto do Mangue AQUI
Depois
de uma longa carreata saindo da comunidade de Rio Doce percorrendo
todas as ruas da cidade de Porto Mangue, a festança 40 fez bacurau
amarelar diante da grande multidão concentrada em frente ao palanque das
candidaturas de Raelson e Nubia, ambos construindo um novo tempo pra a
felicidade geral do povo quer não suporta mais a atual administração.
Vários
oradores falaram do desejo de mudança, reafirmando cada um, suas
propostas e metas para o próximo governo que será conquistado por
Raelson e Núbia.
O
blog sentiu de perto a vibração, o entusiásmo e o desejo das pesssoas
em reconquistar a prefeitura, muitos se diziam arrependidos pelo que
fizeram, substituindo a maneira popular de governar iniciada pelo
saudoso Zé Domingos, continuada por Chico Pereira, pra dar poderes a um
projeto empresarial de governo, vendo apenas o lucro, sem apelar pra o
prejuizo que vem causando a maioria da população.
Uma chuva de papel picado recaiu sobre as cabeças dos integrantes do palanque, sendo Raelson e Núbia bastante cumprimentado durante a manifestação que se encerrou com um grande comicio.
Uma chuva de papel picado recaiu sobre as cabeças dos integrantes do palanque, sendo Raelson e Núbia bastante cumprimentado durante a manifestação que se encerrou com um grande comicio.
http://aluiziodecarnaubais.blogspot.com.br/
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