Começa a valer o reajuste de 2,874% nas
tarifas do transporte interestadual e internacional de passageiros
semiurbano – com até 75 quilômetros de distância. O índice foi
autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). De
acordo com a ANTT, a tarifa é composta de itens de custo, como
combustível, lubrificantes, peças e acessórios e pessoal, que são
reajustados de acordo com índices de inflação setoriais.
O transporte semiurbano de passageiros é
sujeito a arredondamento da tarifa final, com o objetivo de facilitar o
troco. O arredondamento de um ano é compensado no reajuste do ano
seguinte. Ao valor da passagem devem ainda ser adicionados a tarifa de
embarque e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS). No início de julho, a ANTT autorizou o aumento de 2,7% nas
passagens de ônibus interestaduais e internacionais de passageiros de
linhas que percorrem mais de 75 quilômetros.
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