Candidatos, comitês e partidos têm até o dia 2 de setembro para enviar segunda parcial de prestação de contas
Começou ontem, terça-feira (28) o prazo
para que candidatos, comitês financeiros e partidos políticos apresentem
a segunda prestação de contas parcial para a Justiça Eleitoral. O prazo
termina no dia 2 de setembro, de acordo com a resolução 23.376/2012, do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa prestação deve ser enviada
exclusivamente pela internet, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
A Coordenadoria de Controle Interno do
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) explica que
esses relatórios parciais visam dar publicidade à movimentação de
recursos durante o curso da campanha, e são demonstrativos contendo
discriminação das receitas arrecadadas e os gastos realizados até então
por todos os entes atuantes no pleito (candidatos, comitês financeiros e
partidos políticos).
De acordo com a resolução 23.376/2012,
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata da arrecadação e gastos
por partidos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre prestação
de contas nas Eleições 2012, esses demonstrativos devem ser elaborados
por meio de utilização de software especifico desenvolvido pela
Justiça Eleitoral, o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), e
enviados exclusivamente pela internet. Para isso, o usuário
deverá instalar em seu computador a versão atualizada do aplicativo
(versão 1.05), que está disponível paradownload em http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012/prestacao-de-contas/sistema-de-prestacao-de-contas-eleitorais-spce. O
sistema ainda dispõe de um Guia Prático de utilização, acessível a
partir do botão de Ajuda (“?”), na tela inicial do aplicativo, onde
poderão ser obtidas orientações “passo-a-passo” sobre sua
operacionalização.

Os conselheiros tutelares de Caicó
entraram com uma representação junto à 1ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Caicó denunciando a ausência de equipamentos indispensáveis
ao pleno funcionamento do conselho tutelar, tais como veículo, telefone
fixo e celular.
De posse da representação, o promotor
Vicente Elísio expediu a portaria 04/12 determinando a abertura de
inquérito civil para apurar a responsabilidade da prefeitura municipal
de Caicó nos fatos acima expostos.
Fonte: V & C
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