Mossoró-Cláudia chega a oito cassações com duas novas sentenças e será afastada do cargo

Cláudia chega a oito cassações com duas novas sentenças e será afastada do cargo
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O juiz Herval Sampaio Júnior, da 33ª Zona Eleitoral, cassou mais duas vezes a prefeita Cláudia Regina (DEM). Com isso, ela chega a oito perdas de mandato decretadas pela Justiça.

Desta vez o magistrado se baseou em acusações da Frente Popular Mossoró Mais Feliz e do Ministério Público. Em ambos os casos foram uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).

Como se tratam de dois processos de diferentes impetrantes, mas com fatos semelhantes que foram processados em conjunto, foi dada uma só sentença que vale por duas.

As sentenças possuem efeito imediato por conta de uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para casos de AIMEs. Com isso, a prefeita e o vice-prefeito Wellington Filho (PMDB) serão afastados dos respectivos cargos mais uma vez e o presidente da Câmara Municipal, Francisco José Júnior (PSD), assumirá interinamente a Prefeitura de Mossoró mais uma vez. "- Em sendo o caso de procedência de ação de impugnação de mandato eleito, ação de cunho constitucional, em que restou comprovado o abuso de poder com viés econômico em diversas formas e corrupção materializada por captação ilícita de sufrágio, na linha da jurisprudência hodierna e de outras decisões desse juízo, devem ser os diplomados imediatamente afastados, sem que se leve em consideração decisão do TRE em sentido oposto, justamente porque a mesma em momento algum se debruçou sobre a peculiaridade da AIME, em que há resolução específica do TSE para as eleições de 2012, impondo-se o efeito imediato da sentença de procedência, eis que a sentença desconstitui o próprio mandato, obtido ilicitamente, devendo assumir imediatamente o Presidente da Câmara Municipal e serem realizadas novas eleições como corolário natural das conclusões aqui trazidas", explicou o magistrado na sentença.

Os processos levaram em conta uma série de fatores, entre eles o uso de verbas públicas da Prefeitura de Mossoró e Governo do Estado em veículos de comunicação alinhados com os interesses palacianos. "Entendemos assim, que se configurou o abuso de poder midiático através dos jornais Correio da Tarde, do Jornal De Fato e do Jornal Gazeta do Oeste, além das Emissoras de rádio e TV que, através da superexposição que deram à candidatura dos impugnados, contudo, como bem já se afirmou, o abuso de poder midiático não pode ser fundamento para a propositura de AIME. Então, qual a razão de se fazerem essas considerações afinal? Bem, tais considerações são feitas, diante das informações constantes nos documentos apresentados, sobretudo, dos constantes às fls. 7.520; 8.025; 8.136; 8.176/8.178; 8.237/8.239; 8.284/8.285 e 8.367/8.371 (volumes XXVII/XXIX, PP), que apresentam um aumento considerável nos gastos/repasses/pagamentos das administrações públicas municipal e estadual, para com os meios de comunicação, ligados ao grupo político dos impugnados. Ora, sem explicação ou motivo razoável, temos Emissora de Rádio que recebeu do Governo do Estado em 2011, R$ 7.986,80 (sete mil novecentos oitenta e seis reais e oitenta centavos) passando a receber em 2012, mais de VINTE E SEIS ML REAIS, para ser preciso R$ 26.160,80 (vinte e seis mil cento e sessenta reais e oitenta centavos), quase QUATRO VEZES mais que no ano anterior", destacou. Outro aspecto levado em consideração foram irregularidades na prestação de contas.

Um dos fatos da sentença, de mais de 100 páginas, é o caso do uso das caminhonetes Hilux do empresário Edvaldo Fagundes que tiveram valores bem abaixo de mercado. "O valor alegado pelo candidato, dividido por dia da um valor pouco menor que R$ 33,40 (trinta e três reais e quarenta centavos), o que, com todo respeito ao requerente, foge totalmente da realidade, sobretudo, local. Ora, o valor mensal de veículo similar, mas inferior, chega a quase R$ 9.000,00 (nove mil reais), valor mais de 800% (oitocentos por cento) maior do que o indicado pelos ora demandados, o que demonstra a total falta de cumprimento ao que estabelece a Resolução/TSE 23.376/2012, demonstrando claramente o tamanho do abismo que há entre os valores atribuídos a esses contratos e os valores praticados pelo mercado, o que por si só, deixa patente o Abuso de Poder Econômico em beneficio dos impugnados", destacou.

TRE

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