Rosalba Ciarlini e a presidente Dilma Rousseff deram o pontapé inicial na “Brazuca” dando por inaugurada a Arena das Dunas
A
Arena das Dunas foi inaugurada na noite desta quarta-feira, 22. O
evento contou com as presenças da governadora Rosalba Ciarlini (DEM) e
da presidente Dilma Rousseff (PT), que deram o pontapé inicial na
“Brazuca”, nome oficial da bola da Copa do Mundo Fifa Brasil 2014. O
evento contou com a participação de deputados estaduais, federais do Rio
Grande do Norte, do prefeito de Natal, Carlos Eduardo (PDT), membros da
Prefeitura do Natal, o jogador Marinho Chagas, eleito o melhor
lateral-esquerdo da Copa do Mundo de 1974, além dos ex-jogadores e
membros do Comitê Organizador Local, Bebeto e Cafu.
Antes
da solenidade de inauguração, o grupo prestigiou a exposição Copa RN,
no hall de entrada do estádio, cujas obras foram elaboradas por artistas
plásticos potiguares ainda no canteiro de obras da Arena das Dunas com o
tema do Mundial 2014 em Natal. Ao visualizar o centro do campo do
camarote oficial, a presidente Dilma disse que a Arena das Dunas é
“belíssima”. Em seguida, visitou as instalações do equipamento esportivo
e fez o desenlace da fita inaugural do estádio.
No
centro de campo, Dilma Rousseff recebeu a “Brazuca” das mãos dos
operários Antonio Viana da Silva e Ari Nunes e deu, junto com a
governadora Rosalba Ciarlini, o pontapé inicial. Também participou da
inauguração um grupo de trabalhadores que trabalhou nas obras do estádio
que duraram 29 meses.
Prefeito
de Natal, Carlos Eduardo, Rosalba e Dilma com o jogador Marinho Chagas,
eleito o melhor lateral-esquerdo da Copa do Mundo de 1974
Em
entrevista à imprensa, a presidente Dilma Rousseff elogiou a Arena das
Dunas e ressaltou a importância do estádio para o desenvolvimento da
economia potiguar e para o turismo do Estado. “Fiquei encantada com a
beleza deste estádio, com o fato de que ele saiu 3% a menos do que o
preço orçado, por ser ambientalmente sustentável e por ter empregado
cerca de 4 mil trabalhadores, entre eles, apenados. Esse estádio é tão
bonito quanto Natal e vai contribuir também para aumentar o imenso
potencial turístico que essa cidade possui. Quero dizer ainda que, além
de todo o legado que teremos em termos de mobilidade e de drenagem,
também vamos deixar também um estádio como esse, onde podemos, com
orgulho, ter convenções, exposições e grandes reuniões e receber
brasileiros e turistas estrangeiros”, enfatizou.
Para
a governadora Rosalba Ciarlini, o momento de inauguração da Arena das
Dunas marca a realização de um compromisso assumido com o povo potiguar
em 2011. “Assumimos o Estado quando o sonho de participar da Copa já
estava perdido. Lutamos pela construção da Arena e vê-la pronta, com
toda essa beleza, é muito emocionante”, disse.
A
paixão do brasileiro pelo futebol e a importância dos jogos que serão
sediados em Natal também foram destacados pela presidente Dilma
Rousseff. “Esse é o país do futebol. Nós nunca deixamos de ir a nenhuma
Copa, sempre tivemos em relação às Copas uma relação muito forte, somos
um país apaixonado. Eu tenho certeza que o povo brasileiro vai
demonstrar essa paixão com uma imensa capacidade de receber os seus
visitantes. Aqui, seleções de oito países vão jogar, sendo dois campeões
mundiais. Somos um país que temos muito o que apresentar, não só em
termos de desenvolvimento, de distribuição de renda, de melhoria da vida
do nosso povo, mas também temos grandes craques. Somos o país do Pelé,
do Cafu, do Bebeto e dos novos craques, como o Neymar. Temos dois
treinadores campeões, o Felipão e o Parreira, então, tenho certeza que
faremos a Copa das Copas”, finalizou.
Rosalba
presenteou Dilma com quadro da exposição Copa RN, no hall de entrada do
estádio, cujas obras foram elaboradas por artistas plásticos potiguares
Após
participar de dois anos e dois meses de obra, o servente de pedreiro
Ari Nunes foi um dos operários que entregou a “Brazuca” nas mãos da
presidenta durante a inauguração realizada hoje. “Esperei muito para
estar aqui fazendo parte de um momento como este. Isso para mim não tem
dinheiro no mundo que pague. O suor que a gente derramou foi com muito
amor e dedicação e hoje eu represento a todos os meus colegas que também
colocaram a mão no concreto e na massa para construir essa Arena das
Dunas”, disse Ari Nunes.
Sobre a Arena das Dunas
Trabalharam
na Arena das Dunas cerca de 4,5 mil operários responsáveis pela
estrutura de 42 mil lugares, sendo 32 mil para o pós-Copa, 21 acessos,
38 camarotes, sala de conferência, sala de mídia, e 29
bares/restaurantes.
Governadora Rosalba Ciarlini dando o pontapé inicial
Além
disso, a Arena das Dunas terá ambulatórios, academias de ginástica,
praça externa de 22 mil m² com piso intertravado para resistir a grandes
concentrações de público durante os shows externos, auditório para 250
pessoas, escritórios/áreas comerciais, mais de 2 mil vagas de
estacionamento, campo com medidas de 105 m x 68 m e as 20 pétalas que
compõem a cobertura que simula o movimento das dunas potiguares.
Toda
a estrutura será mostrada para mais de 200 países que poderão assistir
às partidas entre México e Camarões, no dia 13 de junho, Gana e Estados
Unidos (16 de junho), Grécia e Japão (19 de junho) e Uruguai e Itália,
no dia 24 de junho, todos válidos pela fase de grupos do Mundial. (Com informações da Assecom-RN).
No
centro de campo, Dilma Rousseff recebeu a “Brazuca” das mãos dos
operários Antonio Viana da Silva e Ari Nunes e deu, junto com a
governadora Rosalba Ciarlini, o pontapé inicial
Fotos: Ivanízio Ramos e Elisa Elsie
Resultado
de ampla mobilização popular e aprovada pelo Congresso Nacional em
2010, a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) será pela
primeira vez aplicada em uma eleição geral, a de 2014. A Lei da Ficha
Limpa foi sancionada no dia 4 de junho de 2010 e fortaleceu as punições
aos cidadãos e candidatos que burlaram a lisura e a ética das eleições
ou que tenham contra si determinadas condenações na esfera eleitoral,
administrativa ou criminal. A lei dispõe de 14 hipóteses de
inelegibilidades que sujeitam aqueles que nelas se enquadram a oito anos
de afastamento das urnas como candidatos. A proposta foi aprovada pelo
Congresso Nacional após receber as assinaturas de 1,3 milhão de
brasileiros em apoio às novas regras.
A história
da elaboração da lei começou, na verdade, dois anos e dois meses antes
da sanção da norma, com o lançamento de campanha popular de igual nome
em abril de 2008. A campanha teve como finalidade aprimorar o perfil dos
candidatos a cargos eletivos, estimulando os eleitores a conhecer a
vida pregressa dos políticos. As inelegibilidades da Lei da Ficha Limpa,
que punem quem comete alguma irregularidade ou delito de ordem
eleitoral (ou não), foram introduzidas no inciso I do artigo 1º da Lei
de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/90) na forma de alíneas.
A
Lei da Ficha Limpa incentiva o voto consciente do eleitor, mostrando a
importância de se conhecer o passado dos candidatos, baseado em seu
comportamento e ações. A lei tem sido a causa do afastamento pela
Justiça Eleitoral de inúmeros prefeitos e vice-prefeitos e de convocação
da maioria das novas eleições marcadas para o preenchimento dessas
vagas.
A alínea ‘g’ da Lei da Ficha Limpa é a que
resulta em maior número de registros de candidatura negados. O item
afirma que são inelegíveis para as eleições dos próximos oito anos,
contados da decisão, aqueles que tiverem suas contas de exercício de
cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável por
ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do
órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo
Poder Judiciário.
Por sua vez, a alínea ‘j’
torna inelegível por oito anos, a contar da eleição, os condenados, em
decisão transitada em julgado ou de órgão colegiado da Justiça
Eleitoral, por corrupção eleitoral, compra de votos, por doação,
arrecadação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta
vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem
cassação do registro ou do diploma.
Já a alínea
‘d’ define como inelegíveis, para a eleição na qual concorrem ou tenham
sido diplomados, bem como para as que ocorrerem nos oito anos seguintes,
aqueles que tenham contra si representação julgada procedente pela
Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou dada por órgão
colegiado, em processo sobre abuso de poder econômico ou político.
A
alínea seguinte, a ‘e’, impede de disputar eleições, desde a condenação
até oito anos após o cumprimento da pena, os cidadãos condenados, em
decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado,
pelos seguintes crimes: abuso de autoridade, nos casos em que houver
condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função
pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; contra a
economia popular, a fé, a administração e o patrimônio públicos; e por
crimes eleitorais, para os quais a lei estipule pena privativa de
liberdade, entre outros.
Em
Mossoró (RN) poderá haver novas eleições para prefeito e vice-prefeito
devido a irregularidades nas eleições de 2012 (Foto: Reprodução)
Outro
item que já causou vários indeferimentos de registro de candidatos é a
alínea “l”. O texto afirma que são inelegíveis, desde a condenação ou o
trânsito em julgado até o prazo de oito anos após o cumprimento da pena,
os condenados que tiveram os direitos políticos suspensos, em decisão
transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato
doloso de improbidade administrativa que resulte em lesão ao patrimônio
público e enriquecimento ilícito.
Já a alínea
“m” fixa a inelegibilidade de oito anos, salvo se o ato for anulado ou
suspenso pela Justiça, para os excluídos do exercício da profissão, por
decisão do órgão profissional, em decorrência de infração
ético-profissional.
Outra alínea (“n”) torna
inelegíveis, pelo prazo de oito anos após a decisão que reconhecer a
fraude, os condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por
órgão judicial colegiado, por desfazerem ou simularem desfazer vínculo
conjugal ou de união estável para evitar justamente causa de
inelegibilidade.
As sete alíneas restantes
estabelecem, entre outras, inelegibilidades para: o presidente da
República, governador, prefeito, senador, deputado federal, deputado
estadual ou distrital e vereador que renunciar a seu mandato para fugir
de eventual cassação; os detentores de cargo na administração pública
direta, indireta ou fundacional, condenados por beneficiarem a si ou a
outros pelo abuso do poder econômico ou político; a pessoa física e os
dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais
tidas como ilegais.
A lei ainda prevê a
inelegibilidade por igual período para os seguintes cidadãos: os
demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo
ou judicial, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder
Judiciário; os magistrados e os membros do Ministério Público que forem
aposentados compulsoriamente por causa de sanção, que tenham perdido o
cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria
voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar; e os
declarados indignos do oficialato. (Fonte: TSE).
O objetivo da vacina é reduzir a circulação do HPV, vírus transmitido no contato sexual e ligado à quase totalidade dos casos de câncer do colo de útero. A eficácia da vacina é estimada em 98,8% contra esse tipo de câncer o terceiro mais frequente na população feminina brasileira.
O esquema vacinal adotado pelo Brasil é o estendido, em que a segunda dose é dada seis meses após a primeira, e a terceira dose é aplicada cinco anos após a primeira.
Vacinação contra o vírus HPV começa em 10 de março
A partir de 10 de março, a vacina contra o vírus HPV passará a ser ofertada a meninas de 11 a 13 anos nas escolas públicas e privadas ou nos postos de saúde. A cobertura, em 2015, será para meninas de 9 a 11 anos; e, a partir de 2016, a vacina será dada às meninas de 9 anos.O objetivo da vacina é reduzir a circulação do HPV, vírus transmitido no contato sexual e ligado à quase totalidade dos casos de câncer do colo de útero. A eficácia da vacina é estimada em 98,8% contra esse tipo de câncer o terceiro mais frequente na população feminina brasileira.
O esquema vacinal adotado pelo Brasil é o estendido, em que a segunda dose é dada seis meses após a primeira, e a terceira dose é aplicada cinco anos após a primeira.
Comentários
Postar um comentário