Ex-prefeito Jailton Barros de Freitas sofre condenações por irregularidades praticadas em sua gestão
O
ex-prefeito de Pendências, Jailton Barros de Freitas, e outros 13
envolvidos em um esquema de desvio de recursos públicos foram condenados
por improbidade e terão de devolver quase R$ 3 milhões, além de pagar
multas e cumprir outras penalidades. A condenação é resultado de uma
ação do Ministério Público Federal (MPF), que apontou diversas
irregularidades cometidas pelo grupo, entre os anos de 2001 e 2004.
A
prática incluía assinar convênios da prefeitura com órgãos federais
para construção e reconstrução de casas, praças, unidades de saúde,
pavimentação de ruas, entre outras obras. Posteriormente, as licitações e
os contratos com empreiteiras eram simulados. As empresas agiam como
“laranjas” e “vendiam” notas fiscais e recibos à Prefeitura, como forma
de justificar a aplicação dos recursos. “(...) de forma que o dinheiro
acabava por voltar ao próprio Prefeito Municipal e seus colaboradores”,
descreve a ação do Ministério Público Federal.
Após
o desvio das verbas, as obras eram executadas sem qualquer
acompanhamento técnico, utilizando mão de obra barata ou gratuita (até
dos próprios beneficiários dos serviços), com apoio de pessoal e
maquinário da Prefeitura. Eram empregados ainda materiais de baixíssimo
custo, razão pela qual muitas foram entregues com péssima qualidade e,
em alguns casos, sem sequer estarem concluídas.
A
sentença, de autoria do juiz federal da 11ª Vara, Fábio Luiz de
Oliveira Bezerra, acompanhou na íntegra as razões finais apresentadas em
setembro de 2013 pelo representante do MPF, o procurador da República
Emanuel de Melo Ferreira, titular da Procuradoria da República no
Município de Assu. Os condenados ainda poderão recorrer da decisão.
Condenações
Dentre
os envolvidos, foram condenados por atos de improbidade administrativa
que importam enriquecimento ilícito e dano ao erário (artigos 9º,
“caput”, XI; e 10, “caput”, da Lei 8.429/92) Jailton Freitas, Ezequias
Nogueira da Silva (que executava as obras para a Prefeitura), cinco
representantes das empresas “laranjas” (Gilvan Augusto de Lima, Antônio
Antomar de Castro Carvalho, Carlos Antônio Ferreira de Lima, Gerlândia
do Nascimento Dantas, Josafá Augusto de Lima) e ainda João Carlos da
Silva, em nome de quem o ex-prefeito colocava os imóveis comprados com
os recursos desviados.
Os ex-integrantes da
comissão de licitação do Município José Maria de Melo Inácio, Ione
Freire Bezerra, Luiz Rodrigues Fernandes Filho, Cecília Maria de França e
Eloilde Lopes do Nascimento foram condenados por atos de improbidade
administrativa que causam dano ao erário (artigo 10, “caput”, I, VIII e
XII, da Lei 8.429/92). José Maria de Souza, representante da única
empresa que realizou a obra, mas que foi escolhida em licitação
direcionada, foi condenado apenas pelo ato de improbidade descrito no
caput do artigo 10 da mesma lei.
Penas
Todos
foram sentenciados à suspensão dos direitos políticos por prazos que
variam de cinco a dez anos. Com exceção de José Maria de Souza, os
demais foram condenados também à perda das funções públicas ocupadas
(com exceção dos ex-integrantes da comissão de licitação que exerçam
cargos efetivos) e à proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios (por prazos de
cinco a dez anos).
Jailton Freitas recebeu ainda
uma multa de R$ 200 mil e terá de ressarcir o dano aos cofres públicos
no valor de R$ 2.952.282,56 (a ser atualizado monetariamente), junto com
João Carlos da Silva e Ezequias Nogueira da Silva. Esses dois terão de
pagar multa de R$ 50 mil, cada. O juiz decretou também a perda de bens
que estão em nome de João Carlos, mas que pertencem de fato ao
ex-prefeito, incluindo nove terrenos, dois imóveis residenciais, dois
comerciais e nove salas na avenida Ayrton Senna, todos em Parnamirim.
Gilvan
Augusto, Antônio Antomar, Carlos Antônio, Gerlândia do Nascimento e
Josafá Augusto, que atuaram como representantes das empresas “laranjas”,
terão de pagar R$ 60 mil em multa cada um e ressarcir, em solidariedade
com Jailton Freitas e João Carlos, os valores supostamente repassados
às suas respectivas empresas. José Maria de Souza, responsável pela L.
A. Construções, cuja contratação foi direcionada, embora a obra tenha
sido efetivamente executada, terá de arcar com multa de R$ 5 mil.
José
Maria de Melo, Ione Freire, Luiz Rodrigues Filho, Cecília Maria de
França e Eloilde Lopes, que atuaram no esquema como membros da Comissão
de Licitação, assinando documentos fraudados, foram sentenciados também
ao pagamento de multa de R$ 3 mil.
Participação

Juiz federal da 11ª Vara, Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, autor da sentença
Os
representantes das empresas, além de concordar com as ilegalidades,
contribuíam para o desvio dos valores apresentado documentos falsos para
comprovar as supostas despesas do Município. “(...) resta patente que
as empresas Esfera Construção Civil Ltda., A. A. Carvalho Construção e
Empreendimentos Ltda., Construtora Augusto Ltda., G. G. Construções
Ltda, J. L. Construções e Instalações Ltda. e Construtora Primavera
Ltda. não prestaram, efetivamente os serviços contratados pela
Prefeitura de Pendências e atuaram apenas fornecendo notas fiscais que
possibilitassem a retirada da verba federal dos cofres da Caixa
Econômica”, relata a sentença.
Convênios
As
obras que deveriam ter sido realizadas pelas empresas abrangiam nove
convênios e incluíam a construção de um centro de convivência de idosos
(R$ 98.010); de um centro de múltiplo uso (R$ 100.188); reconstrução de
94 unidades habitacionais (R$ 443.360,16); reforma de unidades de saúde
(R$ 222.945,43); construção de 95 módulos sanitários (R$ 129.770);
construção e/ou reforma de quatro praças (R$ 208.421,15); reforma de 356
unidades habitacionais (R$ 518.669,17); pavimentação de vias urbanas
(R$ 678.408,90); e reconstrução de 80 unidades habitacionais (R$
574.670,40).
O processo tramita na Justiça Federal sob o nº 0001048-25.2006.4.05.8401.
Fonte: Procuradoria da República no RN
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