TRE-RN manteve sentença que indeferiu registros de candidatos eleitos em maio passado e Francisco Dantas terá nova eleição
Aparecida de Araújo havia vencido a eleição suplementar realizada em maio passado
Na
tarde de ontem, 3, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
(TRE-RN), à unanimidade, manteve a sentença proferida pelo juiz da 40ª
Zona Eleitoral, que indeferiu os requerimentos de registro de
candidatura de Maria Aparecida de Araújo e Anaximandro Lopes Nunes,
eleitos respectivamente prefeita e vice-prefeito do município de
Francisco Dantas, em função de reconhecimento de nulidade da convenção
que escolheu seus nomes para a disputa no pleito suplementar.
A
Corte, a partir de voto de relatoria do juiz Eduardo Guimarães, acolheu
preliminares de desentranhamento dos novos documentos trazidos por
ocasião do manejo do recurso pela Coligação "Unidos para avançar", de
impossibilidade jurídica e ausência de interesse de agir do Partido DEM
para manejar recurso contra a sentença de primeiro grau.
Por
outro lado, foi rejeitada a preliminar, suscitada por Maria Aparecida
de Araújo e Anaximandro Lopes Nunes, de desentranhamento de documentos
supostamente sigilosos; bem como a preliminar de não conhecimento do
recurso manejado pelos eleitos, esta última suscitada pela Procuradoria
Regional Eleitoral.
Uma vez que a candidata
obteve mais de 50% (cinquenta por cento) dos votos válidos, foi
determinada a realização de novas eleições em Francisco Dantas, após a
confirmação desta decisão pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segunda eleição
Caso
a decisão do TRE-RN prevaleça, será a segunda eleição suplementar
realizada no município de Francisco Dantas, este ano. No dia 4 de maio
passado houve pleito suplementar na cidade em razão da decretação de
inelegibilidade e a cassação dos diplomas do prefeito e do vice eleitos
em outubro de 2012, Gilson Dias e Ribeiro Alecrim, também por compra de
votos. Naquele pleito o candidato Wandeilton Bezerra de Queiroz (PTB) foi eleito prefeito. Acontece que o candidato teve 1.053 votos, menos do que sua única adversária, Maria Aparecida (DEM). Mas os votos dela não foram computados porque a candidatura foi indeferida pelo juiz da 40ª zona eleitoral, Rivaldo Pereira.
O registro da candidatura de Maria Aparecida havia sido indeferido em primeira instância, mas ela recorreu ao TRE e obteve êxito. Com a validação dos votos, ela foi declarada a candidata eleita e assumiu o mandato.
Com a decisão do TRE-RN, ontem, mantendo a sentença proferida pelo juiz da 40ª Zona Eleitoral, que indeferiu os requerimentos de registro de candidatura de Maria Aparecida de Araújo e Anaximandro Lopes Nunes, eleitos respectivamente prefeita e vice-prefeito do município de Francisco Dantas em maio, uma nova elerição poderá ser realizada nos próximos meses.
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