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O juiz titular do Juizado Especial e Criminal da Comarca
de Pendências, Marco Antônio Mendes Ribeiro, proferiu sentença nesta
quarta-feira (6), punindo os vereadores de oposição Magnus Medeiros e
Renan Melo por difamação veiculada na imprensa do estado contra o
prefeito Abelardo Rodrigues.
De
acordo com a sentença, os dois edis terão de doar R$ 300,00 a igreja
católica de Alto do Rodrigues, a título de prestação pecuniária a ser
paga nesta quinta-feira, 7 de agosto.
Na
abertura da audiência, ocorrida na manhã de ontem no Fórum de
Pendências, a conciliadora Liliane da Cunha Barbosa "esclareceu aos
interessados sobre as vantagens da proposta de aceitação a transação
penal, aplicando-se pena imediata não privada de liberdade (Lei nº
9.099/95, art. 72)".
A transação penal é um benefício previsto nos termos do art. 76 da Lei 9.009/95, que é um direito garantido a todo
cidadão réu primário e de bons antecedentes quando envolvido em
qualquer crime de competência do Juizado Especial Criminal e que
consiste consiste em um acordo realizado entre cidadão e promotor, porém, dessa vantagem só pode ser utilizada a cada cinco anos.
No
caso, os dois edis foram beneficiados pela vantagem, mediante acordo
entre as partes, evitando dessa forma o prosseguimento no âmbito da
justiça do processo criminal que trata de ação penal condicionada, ou seja, que pode requerer o cumprimento de alguma condição de procedibilidade para que seja viável. "Foi
acordado e esclarecido que o descumprimento injustificado da presente
proposta importará na continuidade do procedimento", relata a publicação
resumida sobre os fatos relevantes do processo.
As
condições de procedibilidade são: a representação da vítima, ou de seu
representante legal, e a requisição do Ministro da Justiça. Vale
ressaltar que o que é condicionado não é a ação, mas sim o seu
desenvolvimento.
Na
sentença o juiz relata: "homologo a transação penal celebrada entre as
partes, com fulcro no artigo 76, parágrafo 4º, da Lei nº 9.099/95,
aplicando ao(a)(s) autuado(a)(s) a sanção acima referida (conteúdo da
sentença), consignando-se que o descumprimento da sanção implicará
retomada do curso do procedimento, com oferecimento de denúncia pelo
Ministério Público".
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