Para votar o eleitor deve levar o título eleitoral e um documento oficial com foto
No
próximo domingo, 5, mais de 142 milhões de eleitores irão às urnas. Na
hora de votar, o eleitor deverá apresentar um documento de identificação
oficial com foto, como carteira de identidade ou documento de valor
legal equivalente (identidades funcionais), certificado de reservista,
passaporte, carteira profissional ou de habilitação. O título de eleitor
não é documento de apresentação obrigatória.
A
Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve os números dos candidatos
nos quais pretende votar anotados em um papel, a chamada “cola
eleitoral”. A cola poderá ser levada para dentro da cabine de votação,
tornando o procedimento bem mais rápido.
Clique aqui para imprimir o modelo de “cola eleitoral” disponível no portal do TSE.
Voto em trânsito e justificativa
Se
o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral, poderá votar em
trânsito (se tiver requerido este serviço à Justiça Eleitoral no prazo
determinado) ou justificar a sua ausência. Para votar em trânsito,
também é necessário apresentar um documento oficial com foto. Já para
preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), o eleitor
necessitará do título.
Imprima aqui o formulário de justificativa eleitoral e aproveite para conferir outras informações.
Fonte: TSE
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ResponderExcluir2º Via de CERTIDÃO DE NASCIMENTO
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