A ausência ao primeiro turno não impede a votação no segundo
turno e o eleitor que não votou nem justificou a ausência ao pleito do último
domingo (5) vai poder votar normalmente no segundo turno que será realizado no
próximo dia 26 de outubro.
O eleitor que não pôde votar no último domingo nem
justificou a sua ausência no mesmo dia do pleito tem até 4 de dezembro para
apresentar justificativa ao juiz em qualquer cartório eleitoral.
Para justificar a ausência, o eleitor deve se dirigir a
qualquer cartório eleitora, apresentar o requerimento de
justificativa e a documentação comprobatória da impossibilidade de
comparecimento ao pleito, para que o juiz eleitoral a examine.
Sem o comprovante de votação ou de quitação de suas
obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, tais
como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter
carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de
ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de
concorrência pública ou administrativa.
Caso não votem nem justifiquem a ausência, os servidores
públicos ficam sem receber seus vencimentos até regularizarem a situação junto
à justiça eleitoral.
Quem não votar em três eleições consecutivas - considerando
cada turno uma eleição - e não justificar sua ausência terá sua inscrição
eleitoral cancelada. Essa regra não se aplica aos eleitores para quem o voto é
facultativo - analfabetos, os que têm 16 e 17 anos, e os maiores de 70 anos - e
aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou
demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
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