O desembargador Claudio Santos manteve a sentença da 5ª
Vara da Fazenda Pública de Natal, a qual julgou uma demanda referente às contas
do ex-prefeito de Goianinha Rudson Lisboa, que ficou impedido de concorrer ao
pleito eleitoral de 2014. Segundo a decisão monocrática do desembargador no
Agravo de Instrumento, até posterior decisão da 3ª Câmara Cível do TJRN, não há
qualquer documento que ampare a pretensão do ex-gestor de que seja reformulada
a sentença.
De acordo com os autos, o ex-prefeito exerceu mandato nos
anos de 2001 a 2008 e, conforme previsão constitucional, submeteu suas contas
ao julgo preliminar do TCE/RN, que julgou irregulares as contas prestadas, nos
autos do processo nº 003846/2006-TC, de 22 de agosto de 2012.
O TCE, além de outras sanções, determinou o ressarcimento
ao erário municipal de R$ 32.073,97, sendo R$ 16.742,50 em virtude da concessão
indevida de diárias e R$ 15.407,70 pela não comprovação do emprego dos
recursos.
“Destaco que, diferentemente da alegação feita pelo
agravante (ex-prefeito), as razões de decidir do Juízo monocrático mostram-se
condizentes e, em primeira análise, acertada, já que é prematuro, neste
momento, qualquer juízo acerca de suposta ilegalidade ou abusividade da decisão
do Tribunal de Contas do Estado”, enfatiza o desembargador.
Focoelho.com
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