MAJOR FERNANDES, PODERÁ ASSUMIR VAGA NO LUGAR DE DISON LISBOA ENQUADRADO NA LEI DA FICHA SUJA.


O desembargador Claudio Santos manteve a sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, a qual julgou uma demanda referente às contas do ex-prefeito de Goianinha Rudson Lisboa, que ficou impedido de concorrer ao pleito eleitoral de 2014. Segundo a decisão monocrática do desembargador no Agravo de Instrumento, até posterior decisão da 3ª Câmara Cível do TJRN, não há qualquer documento que ampare a pretensão do ex-gestor de que seja reformulada a sentença.
De acordo com os autos, o ex-prefeito exerceu mandato nos anos de 2001 a 2008 e, conforme previsão constitucional, submeteu suas contas ao julgo preliminar do TCE/RN, que julgou irregulares as contas prestadas, nos autos do processo nº 003846/2006-TC, de 22 de agosto de 2012.
O TCE, além de outras sanções, determinou o ressarcimento ao erário municipal de R$ 32.073,97, sendo R$ 16.742,50 em virtude da concessão indevida de diárias e R$ 15.407,70 pela não comprovação do emprego dos recursos.
“Destaco que, diferentemente da alegação feita pelo agravante (ex-prefeito), as razões de decidir do Juízo monocrático mostram-se condizentes e, em primeira análise, acertada, já que é prematuro, neste momento, qualquer juízo acerca de suposta ilegalidade ou abusividade da decisão do Tribunal de Contas do Estado”, enfatiza o desembargador.
Focoelho.com

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