Quem não votar nem justificar a ausência fica impedido de exercer vários direitos

TRE-SP - Justificativa eleitoral nas Eleições 2014 
O eleitor que não puder votar neste domingo (5) e não justificar sua ausência em um dos postos de justificativa, no mesmo dia do pleito, tem até 4 de dezembro para apresentar justificativa ao juiz do cartório eleitoral. Sem o comprovante de votação, ou de quitação de suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, tais como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa.
Caso não votem nem justifiquem a ausência, os servidores públicos ficam sem receber seus vencimentos até regularizarem a situação junto à Justiça Eleitoral. Quem não votar em três eleições consecutivas – considerando cada turno uma eleição – e não justificar sua ausência terá sua inscrição eleitoral cancelada. Essa regra não se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo -analfabetos, os que têm 16 e 17 anos, e os maiores de 70 anos – e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.


Os parabéns do nosso parceiro Sueldo Cabral

 Amigo de infância e parceiro de trabalho, ontem tive a honra de participar de mais um aniversário deste grande profissional na área de fotografia. A festa surpresa organizada por sua esposa Kilsa Cabral contou com a participação de amigos e familiares do fotógrafo.
Quem também esteve presente foi a primeira dama Rita Martins, da vice-prefeita Emília Patrícia além dos pastores Adriano Silva da Presbiteriana, Pr. Marques da Batista Nacional e do Pr. Carlos da Batista da Convenção.

Confira todas as fotos aqui...http://blogverdadedoalto.blogspot.com.br/

Comentários