As multas para os motoristas que provocam situações de risco no trânsito, principalmente nas estradas, vão ficar mais “salgadas” a partir deste sábado (1º). A ultrapassagem pelo acostamento, por exemplo, que atualmente rende multa de R$ 127,69, passará a ser penalizada em R$ 957,70 – um aumento de 650%. As multas por outras ultrapassagens perigosas, como em curvas, subidas e locais sem visibilidade, também serão reajustadas e terão esse mesmo valor.
O maior aumento, de 900%, será nas multas para quem trafega em pista simples e força a passagem entre veículos que estão em sentidos opostos e na iminência de passar um pelo outro. A multa por essa ultrapassagem de risco, que muitas vezes obriga o outro veículo a sair da pista para evitar um acidente, vai saltar dos atuais R$ 191,54 para R$ 1.915,40 – o mesmo valor da lei seca.
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