Ultrapassagens irregulares e rachas poderão render multas de R$ 1,9 mil a quase R$ 4 mil; lei vigora a partir de hoje
Infrações no trânsito serão punidas com rigor, a partir de hoje (Foto: Ilustração)
Ultrapassar
em locais perigosos, proibidos e pela contramão pode render uma multa
de até R$ 2 mil. Esta é uma das novas penalidades impostas pelo reajuste
de multas que entra em vigor em todo o Brasil a partir deste sábado, 1º
de novembro.
A lei foi aprovada em abril pelo
Congresso e muda 11 artigos do Código Brasileiro de Transito (CBT). A
principal intenção dessas medidas é reduzir o número de mortes no
trânsito. As ultrapassagens imprudentes são uma das maiores causas de
acidentes de trânsito no país.
Com a lei, as
multas para ultrapassagens em local proibido sobem de R$ 191,54 para R$
957,70. Ultrapassagens perigosas passam a ser punidas com multa de R$
1.915,40, valor dez vezes maior do que o vigente até então. Em caso de
reincidência, a carteira de motorista será suspensa.
Praticar
rachas é outra infração que tem elevado salto no valor das multas,
passando de R$ 574 para R$ 1.915,40. A reincidência dobrará o custo,
chegando a quase R$ 4 mil.
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