Ultrapassagens irregulares e rachas poderão render multas de R$ 1,9 mil a quase R$ 4 mil; lei vigora a partir de hoje

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Infrações no trânsito serão punidas com rigor, a partir de hoje (Foto: Ilustração) 
Ultrapassar em locais perigosos, proibidos e pela contramão pode render uma multa de até R$ 2 mil. Esta é uma das novas penalidades impostas pelo reajuste de multas que entra em vigor em todo o Brasil a partir deste sábado, 1º de novembro.
A lei foi aprovada em abril pelo Congresso e muda 11 artigos do Código Brasileiro de Transito (CBT). A principal intenção dessas medidas é reduzir o número de mortes no trânsito. As ultrapassagens imprudentes são uma das maiores causas de acidentes de trânsito no país.
Com a lei, as multas para ultrapassagens em local proibido sobem de R$ 191,54 para R$ 957,70. Ultrapassagens perigosas passam a ser punidas com multa de R$ 1.915,40, valor dez vezes maior do que o vigente até então. Em caso de reincidência, a carteira de motorista será suspensa.
Praticar rachas é outra infração que tem elevado salto no valor das multas, passando de R$ 574 para R$ 1.915,40. A reincidência dobrará o custo, chegando a quase R$ 4 mil.

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