O saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) não terá limite de valor.
O presidente Michel Temer anunciou uma medida provisória que libera o saque da grana depositada em contas inativas até 31 de dezembro de 2015.
Será permitido sacar o dinheiro que está parado no FGTS de todas as empresas em que trabalhou até 2015.
A cada contrato de trabalho, uma nova conta de FGTS é criada.
Assim, a anterior passa a ficar inativa. Mesmo que ele volte a trabalhar na mesma empresa, outra conta será aberta para o depósito do Fundo de Garantia.
O governo promete apresentar até 1º de fevereiro de 2017 um calendário para o saque dos valores.
A liberação deve variar conforme a data de nascimento do trabalhador.
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