Nenhum
eleitor pode ser preso ou detido desta terça-feira (23) até 48 horas
após o término da votação do segundo turno, no próximo domingo (28). A
proibição de prisão cinco dias antes da eleição é determinada pelo
Código Eleitoral (Lei 4737/1965), que permite a detenção nos casos de
flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável
ou por desrespeito a salvo-conduto.
De
acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no domingo da eleição
constituem crimes arregimentar outros eleitores, realizar propaganda de
boca de urna, usar alto-falante ou amplificador de som, promover comício
ou carreata e divulgar qualquer tipo de propaganda de partido político
ou candidato.
A
publicação ou o impulsionamento de conteúdos na internet também são
proibidos, podendo apenas ser mantidos em funcionamento as aplicações e
conteúdos publicados antes do dia da votação, conforme resolução do TSE
(23551/2017).
Os
praticantes destes crimes podem ser punidos com detenção de seis meses a
um ano, ou pena alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo
mesmo período. O autor do crime também pode ter que pagar multa que
varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
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