A Receita Federal liberou nesta
segunda-feira, 25, o programa para os contribuintes fazerem a declaração
de Imposto de Renda (IR). Além de ser possível baixar o programa no
computador, estará disponível o aplicativo para dispositivos móveis. Os
formulários, no entanto, só poderão ser enviados a partir de 7 de março,
depois do carnaval. O prazo termina em 30 de abril. Está obrigado a
declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em
2018 — o mesmo valor do ano-base de 2017.
Diante de um calendário apertado — o
carnaval vai “comer” uma semana do prazo da entrega —, é melhor começar
logo a separar documentos e comprovantes.
“É fundamental que o contribuinte tenha
em mãos os documentos que são encaminhados pelas fontes pagadoras
(informes de rendimento), como as empresas e bancos”, explica Gustavo da
Gama, professor da pós-graduação de Direito Tributário do Ibmec/RJ.
Além disso, os recibos de gastos com
saúde e educação devem estar todos reunidos. E não é necessário esperar
juntar todos os informes para colocar mãos à obra. “À medida que o
contribuinte já tenha algumas informações, é aconselhável que ele
preencha os campos da declaração”, ressalta Gama.
O planejamento antecipado evita que
faltem documentos no momento de preencher a declaração ou que erros
causados por desatenção ou pressa, como deixar de informar uma fonte
pagadora ou incluir valores incorretos, façam o contribuinte cair na
malha fina. Por isso, a dica é ficar atento e saber quais são os gastos
mais comuns que têm de ser declarados.
Deduções
Além disso, Gama explica que é preciso
ter atenção na hora de informar as despesas com saúde e educação. Não
são todos os gastos que podem ser incluídos na declaração:
“Em relação à saúde, é possível deduzir
gastos com médicos, dentistas e psicólogos. Já em educação, as deduções
ficam a cargo de escolas, do nível infantil ao médio, faculdade,
pós-graduação e cursos técnicos. Cursos de idiomas, dança e preparatório
para vestibular não podem ser abatidos”, acrescenta Gama.
Um ponto em que muitos contribuintes se
atrapalham na hora de preencher a declaração, explica Antônio Gil, sócio
de Tributos da Consultoria EY, é a inclusão de medicamentos.
“Medicamentos não podem ser deduzidos, a não ser que estejam incluídos
no procedimento e, consequentemente, na nota fiscal de algum
procedimento médico. Além disso, é preciso ter atenção aos reembolsos do
plano de saúde. O contribuinte precisa informar o gasto com o serviço e
quanto o plano ressarciu”, orienta.
Novidades
Na declaração de ajuste 2019, ano-base
2018, será obrigatório informar o CPF de todos os dependentes nela
incluídos, independentemente da idade. Os dados complementares sobre
imóveis (número da matrícula, data de aquisição etc.) e veículos
(Renavam), no entanto, serão facultativos.
“Essas informações complementares ajudam
mais o contribuinte do que a Receita”, explica Leônidas Quaresma,
auditor da Receita Federal. “Futuramente, no caso de um inventário, por
exemplo, os herdeiros terão facilidade de encontrar os dados sobre os
bens”, acrescenta.
Quaresma explica que, como esses dados
são opcionais, o contribuinte não será impedido de transmitir sua
declaração para o Fisco caso eles não sejam incluídos na declaração.
Outra novidade em relação ao IR é sobre a
comunicação de erros. A Receita informou que as declarações serão
processadas no mesmo dia em que forem entregues. Com isso, no dia
seguinte ao envio dos dados, o contribuinte já terá acesso ao extrato da
declaração, se eventualmente entrará na fila de restituição ou se será
necessário ajustar algumas informações.
Completo ou simplificado
Os contribuintes também costumam ficar
em dúvida sobre qual é o modelo de declaração mais vantajoso: o
simplificado ou o completo. Quaresma, da Receita, diz que não há um
padrão para o contribuinte saber qual a melhor modalidade.
“A minha recomendação é que o
contribuinte preencha todos os campos da declaração. O programa da
Receita vai dando as indicações sobre qual a melhor modalidade ao longo
de cada etapa”, ressalta o auditor fiscal.
Sendo assim, ao chegar ao fim do
procedimento, será indicado se é mais favorável fazer o envio dos dados
por meio do modelo simplificado ou pelo completo.
A multa para o contribuinte que não
fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$
165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.
Os contribuintes que enviarem a
declaração nos primeiros dias do prazo, sem erros, omissões ou
inconsistências nas informações, receberão mais cedo as restituições,
caso tenham direito a ela. Além disso, alguns grupos têm prioridade para
receber a restituição: idosos, portadores de doença grave e deficientes
físicos ou mentais. O calendário de pagamento da restituição começa em
junho e termina em dezembro.
Já quem tiver contas a acertar poderá
dividir o valor do imposto devido em até oito parcelas, de no mínimo R$
50 cada. O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em cota
única.
A primeira cota, ou a única, deve ser
paga até 30 de abril. As demais vencem no último dia útil de cada mês,
acrescidas de juros (Taxa Selic, hoje em 6,5% ao ano).
Com informações O Globo
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