O ministro Edson Fachin , do Tribunal
Superior Eleitoral ( TSE ), multou em R$ 176,5 mil o ex-prefeito de São
Paulo e candidato do PT à Presidência da República em 2018, Fernando
Haddad , e a coligação “O Povo Feliz de Novo”, que o apoiava. A decisão
foi tomada em processo no qual o presidente Jair Bolsonaro (PSL) acusou o
rival na disputa de impulsionar — pagar para promover na internet —
propaganda negativa contra sua candidatura.
A lei permite impulsionamento apenas
para promoção do próprio candidato. Um concorrente a cargo eletivo
também pode fazer críticas a outro, mas não pode pagar para
impulsioná-las.
A campanha de Bolsonaro também havia
processado o Google, mas Fachin não multou a empresa de tecnologia. O
antigo relator do processo, o ministro Luis Felipe Salomão, já havia
dado liminar determinando que o Google parasse de impulsionar o
conteúdo. Segundo a empresa, a campanha de Haddad pagou R$ 88,3 mil para
isso.
No processo, Haddad e a coligação “O
Povo Feliz de Novo”, que o apoiava, disseram que não houve comprovação
de que eles eram os responsáveis pelo site com propaganda negativa. E
afirmaram que o impulsionamento de seu conteúdo foi legal, uma vez que
não foi demonstrado haver conteúdo de teor negativo.
A defesa de Haddad e de sua campanha
também sustentou que o site tratava “unicamente da reprodução de matéria
jornalística amplamente divulgada”. Tentou alegar ainda que, com o fim
da campanha eleitoral do ano passado, o caso deveria ser arquivado.
O conteúdo impulsionado tinha o título
“Jair Bolsonaro| Escolha Triste do Brasil| Diz New York Times”. Para
Fachin não há “dúvidas que o referido site trazia conteúdo desfavorável à
campanha do representante Jair Messias Bolsonaro”. Fachin argumentou
ainda que o site promovido não se limitava a reproduzir a reportagem,
mas também fazia comentários próprios com “críticas desfavoráveis e
ofensivas ao candidato adversário”. (Com informações O Globo).
Comentários
Postar um comentário