Detran pubica em Diário Oficial portaria reabrindo o processo de cadastramento de empresas fornecedoras das placas do modelo Mercosul
Poucas horas
depois de publicar no Diário Oficial do Estado portaria reabrindo o
processo de cadastramento de empresas fornecedoras das placas do modelo
Mercosul, o Detran do RN já começa a enfrentar oposição e, desta vez,
dupla.
Agora,
não só o Ministério Público, que já havia pedido a anulação de todo o
processo, como o advogado de uma das quatro empresas selecionadas para
executar a estamparia das novas placas, por razões inteiramente
diversas, anunciam ações para suspender o edital.
De um
lado, o promotor Márcio Cardoso dos Santos reiterou a iniciativa do MP,
que não vê competência do Detran – e sim do Denatran – de tocar o
credenciamento.
De outro,
o advogado Felipe Cortez, que representa uma das quatro empresas
qualificadas para estampar as novas placas, também anunciou nesta
quarta-feira, 3, que ingressará na Justiça com uma ação para suspender o
edital.
Apesar de
convalidar os atos da comissão anterior, a nova portaria publicada pelo
Detran no Diário Oficial trouxe algumas mudanças.
A
resolução 729 do Contran, por exemplo, dispõe que o Detran pode
cadastrar ou credenciar estampadoras e fabricantes. Antes disso,
optou-se pelo modelo de contrato, alterado na nova portaria por modelo
de cadastro aberto permanentemente a partir de uma nova regulamentação.
A
comissão encarregada de elaborar o novo regulamento terá até 60 dias
para fazê-lo, reabrindo o cadastro para as empresas que atuam no ramo.
Essa
solução desagradou as quatro empresas já qualificadas, responsáveis até a
semana passada pelo emplacamento de 60 mil veículos.
O fato da
última portaria, publicada nesta terça-feira, 2, ter revalidado a ação
da comissão original encarregada pela licitação, teria irritado os
promotores do MP.
Em
inquérito civil instaurado, eles apuraram que todos os atos supostamente
praticados pela Comissão de Credenciamento foram, na verdade,
praticados por um único servidor do Detran, “de modo que a Comissão não
passou de uma simulação de Colegiado, eivando-se, pois, seus atos, de
vícios e ilegitimidade”.
Ainda
segundo os promotores, esse processo restringiu o mercado de
fornecedores de placas, intervindo indevidamente na atividade econômica e
enfraquecendo a ampla concorrência.
Já as
empresas qualificadas não querem novos concorrentes no mercado que se
apresentava lucrativo com apenas quatro players na concorrência.
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