Detran pubica em Diário Oficial portaria reabrindo o processo de cadastramento de empresas fornecedoras das placas do modelo Mercosul

Poucas horas depois de publicar no Diário Oficial do Estado portaria reabrindo o processo de cadastramento de empresas fornecedoras das placas do modelo Mercosul, o Detran do RN já começa a enfrentar oposição e, desta vez, dupla.
Agora, não só o Ministério Público, que já havia pedido a anulação de todo o processo, como o advogado de uma das quatro empresas selecionadas para executar a estamparia das novas placas, por razões inteiramente diversas, anunciam ações para suspender o edital.
De um lado, o promotor Márcio Cardoso dos Santos reiterou a iniciativa do MP, que não vê competência do Detran – e sim do Denatran – de tocar o credenciamento.
De outro, o advogado Felipe Cortez, que representa uma das quatro empresas qualificadas para estampar as novas placas, também anunciou nesta quarta-feira, 3, que ingressará na Justiça com uma ação para suspender o edital.
Apesar de convalidar os atos da comissão anterior, a nova portaria publicada pelo Detran no Diário Oficial trouxe algumas mudanças.
A resolução 729 do Contran, por exemplo, dispõe que o Detran pode cadastrar ou credenciar estampadoras e fabricantes. Antes disso, optou-se pelo modelo de contrato, alterado na nova portaria por modelo de cadastro aberto permanentemente a partir de uma nova regulamentação.
A comissão encarregada de elaborar o novo regulamento terá até 60 dias para fazê-lo, reabrindo o cadastro para as empresas que atuam no ramo.
Essa solução desagradou as quatro empresas já qualificadas, responsáveis até a semana passada pelo emplacamento de 60 mil veículos.
O fato da última portaria, publicada nesta terça-feira, 2, ter revalidado a ação da comissão original encarregada pela licitação, teria irritado os promotores do MP.
Em inquérito civil instaurado, eles apuraram que todos os atos supostamente praticados pela Comissão de Credenciamento foram, na verdade, praticados por um único servidor do Detran, “de modo que a Comissão não passou de uma simulação de Colegiado, eivando-se, pois, seus atos, de vícios e ilegitimidade”.
Ainda segundo os promotores, esse processo restringiu o mercado de fornecedores de placas, intervindo indevidamente na atividade econômica e enfraquecendo a ampla concorrência.
Já as empresas qualificadas não querem novos concorrentes no mercado que se apresentava lucrativo com apenas quatro players na concorrência.

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