Procuradoria pede que Temer volte a ser preso juntamente com Moreira Franco e outros seis denunciados
O Ministério Público Federal (MPF)
recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) pedindo a
restauração da prisão preventiva do ex-presidente Michel Temer (MDB), do
ex-ministro Moreira Franco e outros seis denunciados por crimes ligados
a contratos de Angra 3, usina da Eletronuclear em construção. A
Procuradoria Regional da República da 2ª Região ressaltou que “as
solturas afetam a investigação de crimes, a instrução do processo, a
aplicação da lei e a recuperação de valores desviados”. Após a Operação
Descontaminação, o MPF denunciou Temer, Franco e outros sete alvos por
corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.
Recurso
As informações foram divulgadas pela Procuradoria Regional da República da 2ª Região.
A Procuradoria afirma que “refutou a
avaliação de que faltam os requisitos para manter a prisão preventiva
dos recém-denunciados. O Núcleo Criminal de Combate à Corrupção do MPF
na 2a Região (RJ/ES) concordou com a Força-tarefa Lava Jato/RJ que a
prisão preventiva de Temer, Franco e outros segue amparada na legislação
e na jurisprudência de tribunais, inclusive do próprio TRF2”. “Os
recursos foram protocolados hoje (1/4) e serão julgados na 1a Turma caso
não sejam aceitos em decisão individual do desembargador relator dos
habeas corpus”.
A Procuradoria afirma que são
“equivocadas três premissas da decisão liminar: a suposta falta de
fundamentação concreta da decisão de 1ª instância (“exagero na
narração”), a falta de contemporaneidade dos fatos e o distanciamento
dos cargos públicos antes ocupados por alguns denunciados que foram
presos”. “A alegação de falta de contemporaneidade dos fatos, destacada
na liminar, foi rebatida pelo MPF com base no entendimento do Supremo
Tribunal Federal (STF) de que a análise de fatos contemporâneos deve
ocorrer à luz do contexto de reiteração criminosa. Embasando os
recursos, o MPF citou habeas corpus similar do ex-ministro Antônio
Palocci, negado pelo STF. No esquema com a Eletronuclear, a prática
criminosa se manteve em 2018, quando a prisão do então presidente da
República era vedada”.
“Outros argumentos que embasaram os
pleitos da prisão preventiva, como o entendimento pacificado no STF de
que a lavagem de ativos é crime permanente enquanto valores ilícitos
estiverem sendo ocultados e as evidências de que a saída da função
pública não afasta riscos de novos crimes serem cometidos. O MPF
questionou ainda a soltura decidida no dia 25 sob alegações de que a
liminar antecipou análise do mérito dos habeas corpus e violou o
princípio da colegialidade (da 1a Turma)”, afirma a Procuradoria, por
meio de nota.
“O julgamento monocrático de mérito em
favor da parte é circunstância excepcional e rara, pois resulta na
indesejável supressão das fases do contraditório prévio e do julgamento
colegiado, os quais integram o devido processo legal regular”, frisam os
procuradores regionais Mônica de Ré, Neide Cardoso de Oliveira, Rogério
Nascimento e Silvana Batini, autores dos recursos, que ressaltaram a
fartura do conjunto de provas da prática de corrupção, peculato e
lavagem de dinheiro.
Nos recursos relativos a Temer e Moreira
Franco, a Procuradoria pediu que, “caso as prisões preventivas não
sejam restauradas, que eles fiquem em prisão domiciliar, com o devido
monitoramento eletrônico”. “Na avaliação do MPF, porém, esse instrumento
seria insuficiente para impedir a reiteração de crimes de “colarinho
branco”, pois eles podem ser reiterados ainda que se conheça a
localização do denunciado”.
Além de Temer e Moreira Franco, o TRF2
julgará recursos do MPF contra a soltura do operador financeiro João
Baptista Lima Filho (Coronel Lima), Maria Rita Fratezi, Carlos Alberto
Costa, Carlos Alberto Costa Filho, Vanderlei de Natale e Carlos Alberto
Montenegro Gallo. (Com informações Estadão).
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