A Justiça Eleitoral fechou na
sexta-feira, 24, a relação do quantitativo de pessoas (por região,
unidade da federação e município) que tiveram o título de eleitor
cancelado por ausência aos três últimos pleitos. Cada turno é
contabilizado como uma eleição, bem como pleitos suplementares
realizados.
No total, foram cancelados 2.486.495
títulos, sendo 1.247.066 na região Sudeste; 412.652 no Nordeste; 292.656
no Sul; 252.108 no Norte; 207.213 no Centro-Oeste; e 74.800 de
eleitores residentes no exterior.
O Estado de São Paulo lidera o número de
cancelamentos, com 674.500 títulos cancelados; seguido do Rio de
Janeiro, com 299.121; de Minas Gerais, com 226.761; do Rio Grande do
Sul, com 120.190; do Paraná, com 107.815; e de Goiás, com 96.813.
Entre as capitais, a cidade de São Paulo
(SP) também encabeça o ranking, com 199.136 documentos cancelados. Em
seguida, estão o Rio de Janeiro (RJ), com 126.251; Goiânia (GO), com
39.841; Manaus (AM), com 36.372; Curitiba (PR), com 35.539; e Brasília
(DF), com 35.063. A cidade de Belém, capital do Pará, teve apenas 12
títulos de eleitor cancelados.
Para saber se o seu título foi cancelado, basta consultar a situação no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na área de “Serviços ao Eleitor – Situação eleitoral – consulta por nome ou título”. Caso prefira, o eleitor pode comparecer a qualquer cartório eleitoral com um documento de identificação com foto.
Acesse as estatísticas de cancelamentos de títulos seção “Estatísticas do eleitorado – Eleitores faltosos” do Portal do TSE.
Consequências
Quem teve o título cancelado deverá
pagar uma multa e, em seguida, poderá fazer a regularização da sua
situação no seu cartório eleitoral, levando documento de identificação
oficial original com foto, comprovante de residência e o título, se
ainda o possuir.
A regularização do título eleitoral
cancelado somente será possível se não houver nenhuma circunstância que
impeça a quitação eleitoral, como omissão de prestação de contas de
campanha e perda ou suspensão de direitos políticos, por exemplo.
O eleitor que teve o documento cancelado
poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade,
receber salários de função ou emprego público e contrair empréstimos em
qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.
A irregularidade também pode gerar
dificuldades para inscrição, investidura e nomeação em concurso público;
renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou
fiscalizado pelo governo; e obtenção de certidão de quitação eleitoral
ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver
subordinado, entre outras.
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