No RN, instituições mantêm suspensão do expediente presencial até 15 de maio

TJ, MP, Defensoria e TCE optaram pela prorrogação da suspensão em Ato Conjunto
Ato Conjunto foi assinado por representantes das quatro instituições
As unidades do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte decidiram prorrogar, em caráter excepcional, a suspensão do expediente presencial dessas instituições até o dia 15 de maio, em função da pandemia do novo coronavírus. Até lá, membros e servidores permanecem em trabalho remoto. A medida foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), desta quarta-feira (29) e cabe nova prorrogação.

O início da suspensão do expediente presencial nestas instituições começou em 19 de março, por meio do Ato Conjunto nº 001/2002, com o objetivo de evitar o contágio e propagação da pandemia nas unidades desses órgãos.

A determinação dos órgãos mencionados está contida no Ato Conjunto nº 002/2020 do Tribunal de Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas, do Estado do Rio Grande do Norte e leva em consideração a persistência do quadro de emergência em saúde pública envolvendo a Covid-19).

O documento é assinado pelo presidente do TJRN, desembargador João Rebouças; o procurador geral de Justiça, promotor Eudo Leite; o defensor público geral, defensor Marcus Vinícius Soares Alves e pelo presidente do TCE/RN, conselheiro Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior.

O Ato Conjunto salienta que o retorno do expediente presencial em todas as unidades do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, após o dia 15 de maio, será gradual e levará em consideração as peculiaridades locais e de cada poder.

Comentários