Decreto estabelece obrigatoriedade do uso de máscara para toda população de Serra do Mel

Por meio do Decreto nº 63 de 30 de abril de 2020, a Administração Municipal de Serra do Mel estabeleceu medidas de prevenção tornando obrigatório o uso de máscaras, restringindo o acesso de clientes em estabelecimentos comerciais enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública no município.


Conforme o Decreto o uso de máscara facial fica estabelecido nas vias públicas, como forma de enfrentamento ao avanço da pandemia da Covid-19.
Será necessária a utilização de máscara para acesso aos estabelecimentos prestadores de serviços essenciais, tais como supermercados, casas lotéricas, instituições financeiras e em seus respectivos correspondentes bancários.

O Decreto também recomenda a obrigatoriedade do uso de máscara aqueles que desempenham atividades em ambientes compartilhados nos setores público e privado e, também para vendedores, viajantes, transeuntes e demais pessoas que ingressem no município para tratar de qualquer assunto ou atividade.

Pelo Decreto, é de responsabilidade de cada estabelecimento alertem os clientes quanto ao atendimento das medidas de distanciamento social estabelecidas no Decreto, que é de no mínimo 1,5 (um metro e meio), além do uso de máscara, sendo que os estabelecimentos ficam sujeitos à fiscalização dos órgãos públicos. 

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