Com o início, em Alto do Rodrigues, da 2 do plano de retomada econômica do município, as atividades religiosas presenciais podem acontecer com 50% da capacidade em igrejas e templos, respeitando todos os critérios de distanciamento, a partir desta terça-feira (15), conforme o decreto Nº 33.2020.
O artigo terceiro do decreto municipal Nº 33/2020, autoriza a ocupação de até 50%, quando de seus cultos, nas igrejas do município. Os dirigentes religiosos deverão adotar medidas de distanciamento social, obrigatoriedade do uso de máscaras e disponibilização de álcool 70% para os fiéis, sem prejuízo de orientações da equipe de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde.
Confira o decreto na íntegra clique aqui
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