LEI SECA: Justiça mantém proibição de venda e consumo de bebida alcoólica das 6h às 18h, no dia das eleições no RN

 


Foto: Reprodução

O desembargador Vivaldo Pinheiro indeferiu mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – Seccional/RN (Abrasel), que pedia a decretação da inaplicabilidade da proibição da venda de bebidas alcoólicas, pela Secretaria Estadual da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed), das 6h às 18h, do domingo, 15 de novembro, dia das eleições municipais de 2020. Ao julgar e rejeitar o pedido contido no mandado, o desembargador observou questões como a manutenção da ordem pública e a atipicidade do momento, com a ocorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19). A decisão é de hoje, 13 de novembro.

A entidade insurgiu-se contra a Portaria n° 107/2020 – GS/SESED, de 9 de novembro, publicada pelo secretário estadual da Segurança Pública e da Defesa Social, que estabelece a suspensão da comercialização e consumo de bebidas alcóolicas no Estado, durante o período de horas acima mencionado.

A decisão do desembargador Vivaldo Pinheiro chama a atenção de que em alguns Municípios do Estado, com os ânimos acirrados da população, “há o evidente risco da prática de infrações penais, estimuladas pela ingestão de bebidas alcoólicas, razão pela qual, reputo válido o exercício do poder de polícia pela autoridade apontada como coatora, não observando contrariedade ao princípio da legalidade (art. 5º, II, da CF/88), uma vez que deve prevalecer, acima de tudo, a segurança da coletividade”, frisa o desembargador.

Matéria completa AQUI no Justiça Potiguar.

Comentários