CANDIDATA A VEREADORA PELO DEMOCRATAS DE ALTO DO RODRIGUES TEM REGISTRO DE CANDIDATURA DEFERIDO PELO TRE
Na tarde desta quinta feira (5), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, incluiu na pauta e julgou o recurso eleitoral de nº 0600150-23.2020.6.20.0047 de Cristiana dos Santos Nogueira (Janoca/DEM), e relatoria do desembargador Geraldo Antônio da Motta, reformando a sentença proferida pelo juiz da comarca de Pendências, que indeferiu o registro de candidatura.
De acordo com o magistrado, Dr. ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO, da 47 zona eleitoral, foi publicado o edital, que decorreu o prazo legal sem impugnação da candidatura, no entanto, a candidata intimada a apresentar os documentos exigidos pela legislação eleitoral, deixou de fazê-lo dentro do prazo legal.
Na sentença, o juiz alegou ainda, o disposto no art. 27, IV da Resolução TSE nº23.609/2019 -, uma vez que a requerente não apresentou a prova de alfabetização, e nem regularmente intimada, compareceu ao Cartório Eleitoral para emitir declaração de próprio punho, o que supriria o referido documento de escolaridade.
"A declaração de escolaridade não foi firmada na presença do servidor do Cartório Eleitoral, não atendendo ao disposto no art. 27, § 5º do mencionado diploma e, consequentemente, não suprindo a falta da prova de alfabetização" disse o juiz.
A decisão que indeferiu o registro de candidatura de Cristiana dos Santos Nogueira (DEM), foi em 19 de outubro, sendo agora reformado por ampla maioria dos desembagadores, dando provimento ao recurso eleitoral.
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