O governo federal publicou nesta terça-feira (28) no “Diário Oficial da União” uma medida provisória (MP) que define que os cartórios de registro terão que digitalizar o próprio acervo e oferecer serviços pela internet.
Por se tratar de MP, o ato do governo já tem força de lei, mas precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar uma lei em definitivo. O prazo será contado quando o Poder Legislativo retomar os trabalhos.
Entre os serviços que poderão ser feitos online, estão:
registros de imóveis;
certidão de nascimento;
certidão de casamento;
consultas unificadas nas bases de documentos de todos os cartórios (por meio de dados como CPF, CNPJ ou matrícula de imóveis).
Entre outros pontos, a MP estabelece que os serviços terão que ser oferecidos pela internet até 31 de janeiro de 2023. O cronograma de implementação será estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo o governo, os cartórios físicos continuarão funcionando normalmente e prestando serviços de forma presencial.
G1
Comentários
Postar um comentário