As candidatas(os) e partidos políticos que disputaram somente o 1º turno das Eleições 2024 têm prazo até esta terça-feira, 5, para entregarem a mídia eletrônica à Justiça Eleitoral relativo à prestação de contas final da campanha, conforme estabelece o Calendário Eleitoral e a Resolução TSE nº 23.607/2019.
Para as candidaturas majoritárias e agremiações partidárias que participaram do 2º turno em Natal, o prazo se estende até o dia 16, sendo obrigatório, todavia, o envio das informações do 1º Turno via sistema SPCE/2024 até esta terça.
Além do registro de toda a movimentação financeira da campanha, a prestação de contas deve conter a respectiva documentação fiscal comprobatória, os comprovantes de transferências ao Tesouro Nacional de valores de recursos do FEFC não utilizados, bem como, das sobras de campanha de Fundo Partidário e de outros recursos à direção partidária da circunscrição.
Sistemas SIEME e SPCE
A elaboração, o envio das informações e a geração da mídia eletrônica da prestação de contas são feitos por meio do Sistema SPCE/2024. A entrega da mídia eletrônica, contendo a documentação comprobatória, deve ser feita por meio do portal do Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica – SIEME. (https://sieme.tse.jus.br/)
Excepcionalmente, para a eventualidade de alguma impossibilidade técnica do envio tempestivo da mídia eletrônica por meio do portal SIEME, o prestador de contas (candidatos a Prefeito/Vereador/Diretório Municipal) poderá comparecer à Zona Eleitoral competente, conforme expediente de funcionamento, para entrega presencial da referida mídia gravada em pendrive.
Consequências para quem não presta contas?
A candidata(o) que permanecer omissa(o) ante o dever de prestar contas, no caso de julgamento de contas não prestadas, ficará impedida(o) de obter a certidão de quitação eleitoral, não poderá se candidatar nas eleições seguintes e terá que devolver integralmente os recursos do FEFC/Fundo Partidário, caso recebidos, ao Tesouro Nacional.
Já os partidos políticos poderão ficar inaptos a receberem repasses de recursos do Fundo Partidário, além da suspensão do registro ou anotação na Justiça Eleitoral e devolver os recursos do FEFC/Fundo Partidário recebidos, no caso de julgamento de contas não prestadas.
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