DECRETO RESTRINGE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO COM O OBJETIVO DE MINIMIZAR OS EFEITOS DA COVID-19


O prefeito Nixon Baracho é mais um gestor que atende a solicitação formulada pelo Governo do Estado e pela Federação dos Municípios do RN (Femurn), no sentido de instituir novas medidas restritivas, com o intuito de coibir a propagação da COVID-19.

Uma edição extraordinária nesta terça-feira (23), da Imprensa Oficial do Município - trouxe a publicação do Decreto nº 07/2021, que contempla a questão. O Decreto dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo vírus causador da pandemia global no âmbito de todo o território de Alto do Rodrigues.

O ato governamental estabelece, dentre outras providências, que ficam suspensas, pelo prazo de 14 dias, contados da entrada em vigor da medida, as seguintes atividades no município de Alto do Rodrigues: funcionamento de bares, restaurantes e similares após às 22h para atendimento ao público e até às 23h apenas para fins de encerramento de suas atividades operacionais; realização de quaisquer festas ou eventos promovidos ou patrocinados por entes públicos ou iniciativa privada; e, comercialização de bebidas alcóolicas, bem como seu consumo em ambientes públicos, após às 22h.

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