Emenda de Fátima garante 70 carros para Conselhos Tutelares do RN

A deputada federal Fátima Bezerra (PT) alocou emenda individual no valor de R$ 2 milhões ao Orçamento Geral da União (OGU) que vai possibilitar aquisição de 70 veículos para os Conselhos Tutelares do Rio Grande do Norte. Ao todo 70 municípios foram contemplados pela emenda e vão receber um veículo cada.

A ministra chefe da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, qualificou a deputada Fátima como ‘excepcional para o Brasil’. “A Fátima Bezerra tem contribuído e muito com sua postura atuante em favor da criança e do adolescente. A emenda destinada pela Fátima possibilita mais investimento nos Conselhos Tutelares do Rio Grande do Norte. Vamos comprar carros, computadores e demais itens que darão um maior suporte ao trabalho importantíssimo dos conselhos”, considerou a ministra.

Boa parte dos 171 Conselhos Tutelares existentes no Rio Grande do Norte ainda não possui veículo próprio ou o existente não oferece a mínima condição para atender a demanda gerada. Situação que compromete atuação do Conselho Tutelar na garantia dos direitos da criança e do adolescente no RN.

“Tem sido recorrente a reclamação de conselheiros e do Ministério Público da falta de estrutura para locomoção na execução de diligências que garantam os direitos da criança e do adolescente. Pretendemos garantir que até o próximo ano 100% dos conselhos de todos os municípios do Rio Grande do Norte estejam devidamente equipados com veículos novos”, espera Fátima Bezerra, autora da emenda.

O presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, Padre Antônio Murilo, comemora emenda de Fátima. “Essa emenda é fundamental para equipar os Conselhos Tutelares. Somos os campeões, infelizmente, de violência sexual contra a criança e o adolescente. Não podemos cumprir nossa missão sem estrutura. A deputada foi sensível ao atender prontamente o nosso apelo. A emenda vai possibilitar uma resposta mais imediata na cobertura das violações dos direitos da criança e do adolescente”, enfatiza.

Aquisição dos veículos populares será feita pela Secretaria Nacional dos Direitos Humanos – SNDH e entregues diretamente aos municípios.

Relação dos municípios: 



01 Afonso Bezerra
02 Água Nova
03 Alexandria
04 Almino Afonso
05 Apodi
06 Areia Branca
07 Assu
08 Baía Formosa
09 Barcelona
10 Caiçara do Norte
11 Caicó
12 Campo Grande
13 Campo Redondo
14 Canguaretama
15 Caraúbas
16 Carnaúba dos Dantas
17 Carnaubais
18 Ceará-Mirim
19 Cerro-Corá
20 Currais Novos
21 Dr. Severiano
22 Equador
23 Extremoz
24 Florânia
25 Frutuoso Gomes
26 Grossos
27 Ielmo Marinho
28 Ipanguaçú
29 Itaú
30 Jaçanã
31 Janduís
32 Jardim Seridó
33 João Camara
34 Lagoa D´anta
35 Lagoa de Velhos
36 Lagoa Salgada
37 Lajes
38 Lucrécia
39 Luiz Gomes
40 Macaíba
41 Macau
42 Marcelino Vieira
43 Messias Targino
44 Montanhas
45 Olho D’água dos Borges
46 Ouro Branco
47 Parelhas
48 Parnamirim
49 Patú
50 Pedra Grande
51 Pendências
52 Rafael Fernandes
53 Riacho de Santana
54 Santa Cruz
55 Santana do Matos
56 Santana do Seridó
57 São Gonçalo do Amarante
58 São José de Mipibu
59 São Paulo Potengi
60 São Rafael
61 São Tomé
62 São Vicente
63 Serra do Mel
64 Serrinha
65 Serrinha dos Pintos
66 Taipú
67 Tenente Laurentino
68 Timbaúba dos Batistas
69 Upanema
70 Vila Flor

Assessoria de Imprensa


Especialista afirma: “Órgão competente para julgar é a Câmara”

O advogado Wladimir Capistrano, especialista em Direito Administrativo e Eleitoral, afirma que o órgão competente para julgar as contas do ex-prefeito Carlos Eduardo Alves é a Câmara Municipal de Natal. Segundo ele, essa definição está na Constituição Federal e Estadual, e também na Lei Orgânica do Município. “Quanto à questão da competência para julgar as contas, a Lei das Inelegibilidades não diz que deve ser feito por um órgão competente sem especificar qual. Essa definição está na Constituição, tanto a federal, quanto a do Estado, e na lei Orgânica do Município. No caso das contas anuais, que o ex-prefeito presta, a competência final é da Câmara Municipal”, explica. “É tanto que o TCE só emite um parecer prévio, e a Câmara é que julga as contas”, completa.
No caso da Câmara Municipal de Natal, continua o advogado, se o parecer do Tribunal de Contas do Estado tiver sido pela aprovação das contas, para que as contas sejam rejeitadas na Câmara, são necessários dois terços dos vereadores, no caso, 14 votos, para haver a rejeição das contas. Já se o parecer do TCE for pela rejeição, a Câmara terá que ter dois terços para modificar. “No caso das contas anuais não há dúvida de que a competência para analisar é da Câmara. A decisão da Câmara Municipal é que é a decisão do órgão competente. O TCE apenas emitiu o parecer técnico. Agora, a própria Constituição já impõe que, se a Câmara quiser julgar diferente do parecer prévio do TCE, tem que fazer isso com dois terços dos seus membros”, explicou o jurista, resumindo assim o trâmite do processo de julgamento de contas na CMN.
Segundo o advogado Waldemir Capistrano, porém, existem aspectos que devem ser analisados na decisão da Câmara. Segundo ele, o dispositivo da lei diz que a irregularidade que levou à rejeição precisa ser insanável e configurar ato doloso de improbidade administrativa. “Ou seja, o ato danoso que levou à rejeição da Câmara tem que ter essas características. Se por acaso a Câmara ou o TCE, isto é, os órgãos que têm competência para julgar, rejeitar a contas e o ato administrativo que levou à rejeição das contas, não se enquadrar nesses caracteres, não gerará inelegibilidade. E se essa decisão impõe inelegibilidade, pode-se recorrer, tanto para atacar a decisão como os efeitos dela. A própria lei da ficha limpa prevê isso”, esclareceu.

Jornal de Hoje

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