Não adiantou a intervenção do vice-governador Robinson Faria
presidente do PSD no RN, que com atitude antidemocrática tirou o partido
da oposição no Alto Rodrigues, entregando-o à situação. O ato do
vice-governador, provocou revolta aos filiados a ponto deles abandonarem
a agremiação, ou seja, Robinson levou um partido vazio para o lado do
atual prefeito.
Os membros do PSD tiveram o bom senso e retiraram suas candidaturas e
continuam firmes apoiando o ex-prefeito Abelardo Filho à prefeito do
município, na região do Vale do Açú.
Com a “mudança” apenas fora alterado o nome do pré-candidato a
vice-prefeito de Abelardo, que antes seria o vereador Jonas Augusto [MÊ]
que passou o bastão à sua filha, a empresária Emília Patrícia que é
filiada ao DEMocrata.
As convenções que vai homologar a chapa está marcada para próxima
[sexta-feira, 22], a partir das 15 horas, na Câmara Municipal. Abelardo
aguarda as presenças do presidente da ALRN, Ricardo Motta [PMN] e do
federal Felpe Maia.
O
Tribunal de Contas da União [TCU] enviou ao Tribunal Superior Eleitoral
[TSE] uma lista contendo 5 mil nomes inelegíveis em todo o país. No Rio
Grande do Norte, 144 agentes públicos que tiveram as contas julgadas
irregulares, o que os tornam impedidos de disputar cargos eletivos no
pleito deste ano.
Em Guamaré João Pedro aparece na lista do TCU, mas Mozaniel Rodrigues está fora
Frustração para a ala governista em
Guamaré que dava como certo o nome do ex-prefeito Mozaniel Rodrigues na
lista dos inelegíveis publicada pelo Tribunal de Contas da União. O
engenheiro civil não apareceu na lista, no entanto, seu pai, o
ex-prefeito João Pedro Filho foi confirmado na relação. Com isso,
Mozaniel segue em céu de brigadeiro e poderá disputar a prefeitura sem
impedimentos.
Projeto de Mozaniel em Guamaré tem o apoio do deputado Ricardo Motta
por Celso Amâncio
De acordo com a Lei das Inelegibilidades [64/90], os pré-candidatos
que tiverem seus nomes envolvidos na lista com contas relativas ao
exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade
insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por
decisão irrecorrível do órgão competente, não podem se candidatar a
cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes,
contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer
apenas se esta decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder
Judiciário.
Na cidade de Macau dois nomes figuram a lista do TCU. Ambos são
médicos, mas apenas um se apresentava como pré-candidato as eleições de
outubro. O ex-prefeito José Antonio Menezes [DEM], que teve seu nome na
lista do TCE – Tribunal de Contas do Estado do RN, semana passada,
também aparece na lista do TCU, assim como o pré-candidato Dr Wilson
[PT]. Este pré-candidato a prefeito de Macau.
Dr. Wilson Roberto teve seu nome incluso na lista divulgada pelo TCU
[processo nº 16789/2005-7], que condena o médico e o torna inelegível
pelos próximos 8 anos. O caso se dá pelo fato da Casa de Saúde Nossa
Senhora de Fátima Ltda, ter sido beneficiada através do Sistema Único de
Saúde – SUS convênio federal, durante o período em que se encontrava
fechada.
O processo foi transitado em julgado em 2009, condenando o médico
Wilson Roberto a ressarcir os recursos e tornando-o inelegível por oito
anos.
Segundo informações colhidas pelo blog é Francisco Gomes,
o médico já possui em mãos o termo de quitação da dívida, o fato de seu
nome ainda constar na lista dos inelegíveis, se dá pelo fato do
processo ter sido julgado em bloco, pessoas próximas de Wilson garante
que ele é candidato, com a quitação de débitos junto a União.
A lista com os nomes segue a todos os Tribunais Regionais Eleitorais
[TRE's] com o objetivo de subsidio a ação da Justiça Eleitoral ao
iniciar o processo de registro de candidaturas que segue até o dia 5 de
julho, de acordo com a Lei das Eleições [Lei 9.504/97].
É importante lembrar que o TCU não declara a inelegibilidade de
responsáveis por contas julgadas irregulares. Essa competência é da
Justiça Eleitoral.
Cabe ao TCU a apresentar a relação das pessoas físicas que se enquadram nos requisitos legais.
Por Francisco Gomes
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