DEMocratas: Convenção no dia 22 homologará chapa Puro Sangue, Abelardo Filho e Emília Patrícia


Abelardo e Emília 

Não adiantou a intervenção do vice-governador Robinson Faria presidente do PSD no RN, que com atitude antidemocrática tirou o partido da oposição no Alto Rodrigues, entregando-o à situação. O ato do vice-governador, provocou revolta aos filiados a ponto deles abandonarem a agremiação, ou seja, Robinson levou um partido vazio para o lado do atual prefeito.
Os membros do PSD tiveram o bom senso e retiraram suas candidaturas e continuam firmes apoiando o ex-prefeito Abelardo Filho à prefeito do município, na região do Vale do Açú.
Com a “mudança” apenas fora alterado o nome do pré-candidato a vice-prefeito de Abelardo, que antes seria o vereador Jonas Augusto [MÊ] que passou o bastão à sua filha, a empresária Emília Patrícia que é filiada ao DEMocrata.
As convenções que vai homologar a chapa está marcada para próxima [sexta-feira, 22], a partir das 15 horas, na Câmara Municipal. Abelardo aguarda as presenças do presidente da ALRN, Ricardo Motta [PMN] e do federal Felpe Maia.


Em Guamaré João Pedro aparece na lista do TCU, mas Mozaniel Rodrigues está fora

Frustração para a ala governista em Guamaré que dava como certo o nome do ex-prefeito Mozaniel Rodrigues na lista dos inelegíveis publicada pelo Tribunal de Contas da União. O engenheiro civil não apareceu na lista, no entanto, seu pai, o ex-prefeito  João Pedro Filho foi confirmado na relação. Com isso, Mozaniel segue em céu de brigadeiro e poderá  disputar a prefeitura sem impedimentos.
mozaniel
Projeto de Mozaniel em Guamaré tem o apoio do deputado Ricardo Motta
por Celso Amâncio



O Tribunal de Contas da União [TCU] enviou ao Tribunal Superior Eleitoral [TSE] uma lista contendo 5 mil nomes inelegíveis em todo o país. No Rio Grande do Norte, 144 agentes públicos que tiveram as contas julgadas irregulares, o que os tornam impedidos de disputar cargos eletivos no pleito deste ano.
De acordo com a Lei das Inelegibilidades [64/90], os pré-candidatos que tiverem seus nomes envolvidos na lista com contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se esta decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Na cidade de Macau dois nomes figuram a lista do TCU. Ambos são médicos, mas apenas um se apresentava como pré-candidato as eleições de outubro. O ex-prefeito José Antonio Menezes [DEM], que teve seu nome na lista do TCE – Tribunal de Contas do Estado do RN, semana passada, também aparece na lista do TCU, assim como o pré-candidato Dr Wilson [PT]. Este pré-candidato a prefeito de Macau.
Dr. Wilson Roberto teve seu nome incluso na lista divulgada pelo TCU [processo nº 16789/2005-7], que condena o médico e o torna inelegível pelos próximos 8 anos. O caso se dá pelo fato da Casa de Saúde Nossa Senhora de Fátima Ltda, ter sido beneficiada através do Sistema Único de Saúde – SUS convênio federal, durante o período em que se encontrava fechada.
O processo foi transitado em julgado em 2009, condenando o médico Wilson Roberto a ressarcir os recursos e tornando-o inelegível por oito anos.
Segundo informações colhidas pelo blog é Francisco Gomes, o médico já possui em mãos o termo de quitação da dívida, o fato de seu nome ainda constar na lista dos inelegíveis, se dá pelo fato do processo ter sido julgado em bloco, pessoas próximas de Wilson garante que ele é candidato, com a quitação de débitos junto a União.
A lista com os nomes segue a todos os Tribunais Regionais Eleitorais [TRE's] com o objetivo de subsidio a ação da Justiça Eleitoral ao iniciar o processo de registro de candidaturas que segue até o dia 5 de julho, de acordo com a Lei das Eleições [Lei 9.504/97].
É importante lembrar que o TCU não declara a inelegibilidade de responsáveis por contas julgadas irregulares. Essa competência é da Justiça Eleitoral.
Cabe ao TCU a apresentar a relação das pessoas físicas que se enquadram nos requisitos legais.
Por Francisco Gomes

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