A Deputada Estadual Márcia Maia, Líder do PSB na Assembléia
Legislativa foi a primeira liderança a confirmar presença no Congresso do PSB
que acontecerá no próximo sábado dia 30 a partir das 16h00 no Ginásio de
Esportes.
A Deputada Márcia em 2006 e 2010 foi a mais votada pelos
carnaubaenses. O povo carnaubaense lhe admira pelo seu trabalho por Carnaubais.
É ilícita e passível de multa a propaganda
eleitoral feita por candidato e partido político pelo Twitter antes do
dia 6 de julho do ano do pleito, data a partir da qual a Lei das
Eleições permite a propaganda eleitoral. Esse é o entendimento do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O posicionamento foi tomado quando
foi mantida a multa de R$ 5 mil aplicada ao ex-candidato à
Vice-Presidência da República em 2010 pelo PSDB, Índio da Costa, por
veicular no Twitter mensagem eleitoral antes do período permitido pela
legislação.
Candidatos só podem utilizar Twitter em campanha eleitoral a partir de 6 de julho
O TSE entendeu que o Twitter é um meio de comunicação social
abrangido pelos artigos 36 e 57-B da Lei das Eleições, que tratam das
proibições relativas à propaganda eleitoral antes do período eleitoral.
Ao finalizar a votação, o presidente do TSE, ministro Ricardo
Lewandowski, destacou que "os cidadãos, que não estiveram envolvidos no
pleito eleitoral, podem se comunicar à vontade. O que não pode é o
candidato divulgar a propaganda eleitoral antes", afirmou o ministro
Lewandowski, garantindo a liberdade de expressão.
O entendimento alcançado pela Corte por quatro votos a três,
negando o recurso apresentado por Índio da Costa, manteve a multa de R$ 5
mil aplicada pelo ministro Henrique Neves, que julgou representação
proposta pelo Ministério Público Eleitoral sobre o caso. O ministro
entendeu que, ao utilizar o microblog para pedir votos ao candidato
titular de sua chapa, José Serra, antes de 6 de julho, Índio da Costa
fez propaganda eleitoral antecipada. Ele publicou a mensagem em favor de
José Serra no dia 4 de julho de 2010.
Em seu voto-vista lido nesta noite em plenário, o ministro Gilson
Dipp se associou à divergência aberta pela ministra Cármen Lúcia Antunes
Rocha e seguida pelo ministro Dias Toffoli e votou pelo provimento do
recurso do ex-vice de Serra. Segundo o ministro Gilson Dipp, o Twitter,
embora mecanismo de comunicação social, não pode ser definido como meio
de comunicação geral, com destinários indefinidos, não se enquadrando,
portanto, nos conceitos dos dois artigos da Lei das Eleições, mesmo com
as alterações nela introduzidas pela Lei nº 12.034/2009.
"No Twitter não há a divulgação de mensagem para o público em
geral, para destinários imprecisos, indefinidos, como ocorre no rádio e
na televisão, mas para destinatários certos, definidos. Não há no
Twitter a participação involuntária ou desconhecida dos seguidores. Não
há passividade das pessoas nem generalização, pois a mensagem é
transmitida para quem realmente deseja participar de um diálogo e se
cadastrou para isso", afirmou Gilson Dipp em seu voto.
Os ministros Aldir Passarinho Júnior, que já não integra a Corte,
Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o presidente do TSE, Ricardo
Lewandowski, se posicionaram pela manutenção da multa e pela proibição
da propaganda eleitoral de candidatos e partidos pelo Twitter antes do
período admitido pela legislação. Já a ministra Cármen Lúcia Antunes
Rocha, o ministro Dias Toffoli e Gilson Dipp votaram contra a aplicação
da sanção.
Com informações do TSE.
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