Em
Sessão realizada na tarde de ontem, 26, a Corte do Tribunal Regional
Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) julgou procedentes três ações
para reconhecer a desfiliação partidária sem justa causa e decretar as
perdas dos mandatos dos vereadores Alberi Freitas de Andrade, do
município de São Bento do Trairi, Marcos Antônio de Macedo, de Angicos, e
Antônio Dias Pinhero, de Itaú.
Os três processos
tratam do mesmo assunto: os vereadores foram punidos com a perda de
mandato, por terem deixado os partidos pelos quais foram eleitos em 2008
para ingressarem em outras siglas, sem justa causa. Nesses casos, a
Corte Eleitoral determinou a imediata posse dos respectivos suplentes.
Antes,
o TRE-RN julgou ação de perda de cargo eletivo por desfiliação
partidária que pretendia o reconhecimento de infidelidade e a
consequente perda de mandato do prefeito de Almino Afonso, Lawrence
Carlos Amorim de Araújo.
Em outra ação, também
julgada na tarde de ontem, o Ministério Público Eleitoral também
pleiteava a declaração de infidelidade e perda de cargo do vereador
Jorge Batista Torres, do mesmo município.
Em
ambos os casos, por maioria, foi reconhecida grave discriminação pessoal
como motivo que teria embasado as desfiliações, e prefeito e vereador
permanecem em seus cargos. (Com informações do TRE-RN).
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