A Primeira Câmara de Contas acatou pedido de medida cautelar, determinando que o chefe do executivo do município de Alto do Rodrigues, Sr. Eider Assis de Medeiros, proceda à efetiva suspensão dos contratos, ou de eventuais pagamentos deles decorrentes, além de se abster de celebrar novos instrumentos contratuais, referentes ao pregão presencial nº 016/2012, que teve como objeto o registro de preços para futura e eventual contratação de serviços de buffet visando o fornecimento de alimentação e complementos para a administração pública do referido município. Motivo da decisão: suspeita de prática de superfaturamento.
Segundo o relator do processo, conselheiro Carlos Thompson, “a informação seletiva e prioritária nº 004/2012, elaborada pela Diretoria de Administração Municipal – DAM, indicou como possível irregularidade os altos preços estimados em vários itens, quando comparados com os de mercado, notadamente com outros praticados em licitações realizadas por Municípios diversos”, disse, apontando como exemplo itens como almoço/jantar, em que foi previsto o valor de R$ 47,00 por pessoa, quando em Santa Cruz se contratou por R$ 10,33, e em Nova Cruz por R$ 12,00.
Além disso, ressaltou que o valor total estimado para as contratações decorrentes da ata de registro de preços licitada deve alcançar R$ 371.300,00, o que ultrapassa os valores aplicados pelo município em 2011 nas áreas de educação infantil, R$ 205.700,00, assistência à criança e ao adolescente, R$ 66.739,62, e chega próximo a 50% de tudo o que foi gasto com assistência hospitalar e ambulatorial, que atingiu R$ 715.894,36, segundo dados do Sistema Integrado de Auditoria Informatizada do TCE - SIAI . Vale ressaltar que do valor total da licitação já foram executados e pagos R$ 131.917,90, por intermédio de 27 contratos diferentes.
Diante dos indícios de irregularidades, determinou a notificação do Sr. Eider Medeiros, atual prefeito do Município, a fim de que apresente a esta Corte todos os atos e procedimentos administrativos concernentes ao processo licitatório em referência, ao contrato firmado, bem como toda a documentação concernente à realização da despesa pública orçamentária deles decorrentes. Em vista da omissão do gestor em responder aos questionamentos da Corte de Contas, votou ainda pela aplicação de multa diária de R$ 1.000,00, caso o prefeito não encaminhe as documentações exigidas pelo TCE no prazo de cinco dias.
TCE/RN
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