
De acordo com o calendário eleitoral
do TSE, ficam vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas a
partir deste sábado (07), justamente três meses antes das eleições
municipais:
Nomear, contratar ou de qualquer forma
admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou
por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda,
ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na
circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade
de pleno direito, ressalvados os casos de:
1. Nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
2. Nomeação para cargos do Poder
Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e
dos órgãos da Presidência da República;
3. Nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 7 de julho de 2012;
4. Nomeação ou contratação necessária à
instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos
essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder
Executivo;
5. Transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.
6. Realizar transferência voluntária
de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos
municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os
recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para
execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e
os destinados a atender situações de emergência e de calamidade
pública.
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