Com
o mandato cassado desde o dia 17 de maio passado, sob acusação de
infidelidade partidária pelo fato de ter trocado de partido, o vereador
José Nazareno de Lemos (DEM) vai reassumir sua cadeira na Câmara
Municipal de Areia Branca, por decisão do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE). A posse será imediata.
O retorno de
Nazareno Lemos ao cargo foi determinado nesta segunda-feira, 2, pelo
TSE. Eis o que diz o ministro-relator Caputo Bastos, na sua decisão:
“Em
face as ponderações apresentadas pelo edil José Nazareno de Lemos e,
inexistindo óbice legal a concessão do seu pedido, o Partido
Progressista – PP, Diretório Municipal, através de seu Presidente,
defere o pleito do suplicante na forma requerida, para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos.” (sic)
Observo,
ao menos neste juízo preliminar, que a decisão do Tribunal Regional
está em dissonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que,
“autorizada a desfiliação pelo próprio partido político, não há falar
em ato de infidelidade partidária a ensejar a pretendida perda de cargo
eletivo” (AgR-AC nº 2556/RJ, DJ de 8.9.2008, rel. Min. Caputo Bastos).
Ante
o exposto, defiro a liminar para emprestar efeito suspensivo ao recurso
especial manejado por José Nazareno de Lemos, nos autos daPet nº
842-33, determinando que o requerente retorne no cargo, até o julgamento
do recurso por esta Corte.
Comunique-se, com urgência, ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte”.
Com
a decretação da perda de mandato do vereador Nazareno Lemos, o primeiro
suplente da então coligação do edil e também do partido, Roberto
Gonçalves de Melo (PP), assumiu a vaga. Nazareno se desfiliou do PP e
ingressou no DEM.
O
radialista Rodrigo Vieira Emerenciano, o Mução, comentou pela primeira
vez o episódio da semana passada, em que ele chegou a ser detido pela
Polícia Federal por suspeita de divulgação de material relacionado à
pedofilia. Porém, a própria PF constatou a inocência do radialista e
outra pessoa admitiu que utilizou o computador onde foram trocadas as
mensagens. Na rádio, ao vivo, Rodrigo Vieira Emerenciano falou com a
própria voz.
O personagem Mução, criado por Rodrigo
há 16 anos, “abriu espaço” para o radialista ler a nota enviada à
imprensa comentando o caso, em que agradeceu o apoio de amigos, fãs e
familiares, e onde também repudiou qualquer prática de pornografia ou
pedofilia.
“Em homenagem a vocês, estou nessa
segunda-feira, ao vivo, na voz do personagem que criei há 16 anos, para
dizer que o show tem que continuar”, disse, finalizando a frase já com a
voz de Mução.

A Promotoria de Justiça da Comarca de
Florânia/RN ajuizou ação civil pública de responsabilização pelo
cometimento de improbidade administrativo com pedido de liminar em face
de Edinilson Pinheiro Borges, que vinha acumulando ilegalmente os ganhos
de Vice-Prefeito e de servidor da EMATER.
Na decisão, o Juiz de Direito da
Comarca, João Eduardo Ribeiro de Oliveira, atendeu pedido de liminar
formulado na ação civil pública e determinou que a EMATER suspenda o
salário do réu em virtude de não ser possível, de acordo com a
Constituição Federal, a acumulação do cargo de Analista de Extensão
Rural com o de Vice-Prefeito, com o recebimento simultâneo das duas
remunerações como vinha ocorrendo.
Considerando também que é entendimento
pacificado que o exercício de mandato de Vice-Prefeito não permite
acumulação com outro, determinou-se que a EMATER não tolere o exercício
da função de Extensionista, devendo o réu exercer apenas o mandato de
Vice-Prefeito em caráter de dedicação exclusiva. Além da suspensão, a
ação pede no mérito a condenação do réu por ato de improbidade
administrativa, já que desde 1.º de janeiro de 2009 o mesmo vem
realizando a acumulação ilegal, mesmo ciente já de longa data do caráter
ilícito, de sorte que se pede as aplicações das sanções relativas à
improbidade, como suspensão dos direitos políticos, ressarcimento ao
erário, multa civil e perda da função pública.
Cardoso Silva
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