Areia Branca-TSE determina que Nazareno Lemos retorne ao mandato na Câmara Municipal

Nazareno Lemos reassumirá mandato no Legislativo areia-branquense
Com o mandato cassado desde o dia 17 de maio passado, sob acusação de infidelidade partidária pelo fato de ter trocado de partido, o vereador José Nazareno de Lemos (DEM) vai reassumir sua cadeira na Câmara Municipal de Areia Branca, por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A posse será imediata.
O retorno de Nazareno Lemos ao cargo foi determinado nesta segunda-feira, 2, pelo TSE. Eis o que diz o ministro-relator Caputo Bastos, na sua decisão:
“Em face as ponderações apresentadas pelo edil José Nazareno de Lemos e, inexistindo óbice legal a concessão do seu pedido, o Partido Progressista – PP, Diretório Municipal, através de seu Presidente, defere o pleito do suplicante na forma requerida, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.” (sic)
Observo, ao menos neste juízo preliminar, que a decisão do Tribunal Regional está em dissonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que, “autorizada a desfiliação pelo próprio partido político, não há falar em ato de infidelidade partidária a ensejar a pretendida perda de cargo eletivo” (AgR-AC nº 2556/RJ, DJ de 8.9.2008, rel. Min. Caputo Bastos).
Ante o exposto, defiro a liminar para emprestar efeito suspensivo ao recurso especial manejado por José Nazareno de Lemos, nos autos daPet nº 842-33, determinando que o requerente retorne no cargo, até o julgamento do recurso por esta Corte.
Comunique-se, com urgência, ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte”.
Com a decretação da perda de mandato do vereador Nazareno Lemos, o primeiro suplente da então coligação do edil e também do partido, Roberto Gonçalves de Melo (PP), assumiu a vaga. Nazareno se desfiliou do PP e ingressou no DEM. 



 
O radialista Rodrigo Vieira Emerenciano, o Mução, comentou pela primeira vez o episódio da semana passada, em que ele chegou a ser detido pela Polícia Federal por suspeita de divulgação de material relacionado à pedofilia. Porém, a própria PF constatou a inocência do radialista e outra pessoa admitiu que utilizou o computador onde foram trocadas as mensagens. Na rádio, ao vivo, Rodrigo Vieira Emerenciano falou com a própria voz.
O personagem Mução, criado por Rodrigo há 16 anos, “abriu espaço” para o radialista ler a nota enviada à imprensa comentando o caso, em que agradeceu o apoio de amigos, fãs e familiares, e onde também repudiou qualquer prática de pornografia ou pedofilia.
“Em homenagem a vocês, estou nessa segunda-feira, ao vivo, na voz do personagem que criei há 16 anos, para dizer que o show tem que continuar”, disse, finalizando a frase já com a voz de Mução.



A Promotoria de Justiça da Comarca de Florânia/RN ajuizou ação civil pública de responsabilização pelo cometimento de improbidade administrativo com pedido de liminar em face de Edinilson Pinheiro Borges, que vinha acumulando ilegalmente os ganhos de Vice-Prefeito e de servidor da EMATER.
Na decisão, o Juiz de Direito da Comarca, João Eduardo Ribeiro de Oliveira, atendeu pedido de liminar formulado na ação civil pública e determinou que a EMATER suspenda o salário do réu em virtude de não ser possível, de acordo com a Constituição Federal, a acumulação do cargo de Analista de Extensão Rural com o de Vice-Prefeito, com o recebimento simultâneo das duas remunerações como vinha ocorrendo.
Considerando também que é entendimento pacificado que o exercício de mandato de Vice-Prefeito não permite acumulação com outro, determinou-se que a EMATER não tolere o exercício da função de Extensionista, devendo o réu exercer apenas o mandato de Vice-Prefeito em caráter de dedicação exclusiva. Além da suspensão, a ação pede no mérito a condenação do réu por ato de improbidade administrativa, já que desde 1.º de janeiro de 2009 o mesmo vem realizando a acumulação ilegal, mesmo ciente já de longa data do caráter ilícito, de sorte que se pede as aplicações das sanções relativas à improbidade, como suspensão dos direitos políticos, ressarcimento ao erário, multa civil e perda da função pública.
Cardoso Silva

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