Sessão da Corte ELeitoral
O Tribunal Regional
Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou, na sessão ordinária da tarde
desta quinta-feira (5), três ações de perda de cargo eletivo por
desfiliação partidária sem justa causa que tinham como autores, dentre
outros, o Ministério Público Eleitoral (MPE).
Os vereadores
Francisco de Assis Souza, de Jardim de Angicos; Ronaldo Marques
Rodrigues, de Ceará-Mirim; e Cloves Tibúrcio da Costa, de Angicos,
perderam seus mandatos porque a Corte Eleitoral não reconheceu a
ocorrência de motivos que estivessem abrangidos pelas possibilidades de
desfiliação sem perda do mandato previstas na Resolução 22.610/2007, do
TSE.
No processo de Jardim de Angicos, quem propôs a ação foi o
Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro - PSB, alegando
que o vereador Francisco de Assis se desfiliou do partido sem comprovar
justa causa. O vereador argumentou ter sofrido discriminação pessoal.
No
caso do vereador Ronaldo Marques Rodrigues, vereador eleito pelo
Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) do município de
Ceará-Mirim, a representação foi pleiteada pelo Ministério Público. O
vereador alegou que sua desfiliação ocorreu em razão de ter sido
destituído do cargo de presidente do partido no município e a entrega
deste cargo para os seus adversários políticos, além da discriminação
que o mesmo passou a sofrer no interior da agremiação.
Por
último, também perdeu o mandato o vereador Cloves Tibúrcio da Costa,
eleito em Angicos pelo Partido Socialista Brasileiro - PSB, que afirmou
que saiu do partido em razão de grave discriminação pessoal, uma vez que
não recebeu convites para participar da administração nem de eventos do
partido, além da anuência do PSB para a sua desfiliação.
Fonte: TRE
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