Os equipamentos de som de alta potência instalados em carros
particulares, conhecidos como ‘paredões de som’, são autorizados a
circular reproduzindo músicas de candidatos nas eleições de outubro,
conforme TAC Termo de Ajustamento de conduta nos seguintes termos.
CLAUSULAS DO TAC:
6.e - Na vinculação da propaganda
eleitoral mediante alto falantes, anplificadores de som instaladoe em
veiculos automotores, os partidos, coligações e candidato. Deverão
comprovar que os veículos estão a serviço do candidato ou do partido
politico;
6.f- A conprovação do que trata o intem
anterior se dará comprovação mediante apresentação cadastro na justiça
eleitoral pelo reponsável pela vinculação da propaganda.
Ex. Tem que ter no para brisa do veiculo a autorização do TRE-RN, bem como, o lacre do som, onde o mesmo já foi aferido pelo funcionário responsavel do TRE. em 85 decibeis.
6.g -Não será permitida, veinculação
eleitoral mediante alto falante e amplificadores de som, acima de 85
decibeis. ART 6° da Lei Estadual 8052/02 ou que venha causar abuso
prejudicando o sossego publico (Paredão de Som)
O que vemos hoje em Alto do Rodrigues e
Pendências no dia a dia e principalmente nos grandes comícios e o
descumprimento desta Lei, por parte das coligações e donos dos devidos
paredões.
Existem Paredões que continuam tocando irregularmente sem autorização, sem o lacre, e ultrapassando os 85 decibeis.
E até agora para ambas coligações e donos destes, não houve sequer nenhuma punição.
VAMOS AGUARDAR A LEI SER CUMPRIDA E QUE GANHE O MELHOR.
Por Neto Barbosa
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