ELEIÇÕES 2012 - 95% DO PAREDÕES DE SOM DA 47ª ZONA DESCUMPRE O TAC ASSINADO PELAS COLIGAÇÕES

Os equipamentos de som de alta potência instalados em carros particulares, conhecidos como ‘paredões de som’, são autorizados a circular reproduzindo músicas de candidatos nas eleições de outubro, conforme TAC Termo de Ajustamento de conduta nos seguintes termos.

CLAUSULAS DO TAC:

6.e - Na vinculação da propaganda eleitoral mediante alto falantes, anplificadores de som instaladoe em veiculos automotores, os partidos, coligações e candidato. Deverão comprovar que os veículos estão a serviço do candidato ou do partido politico;

6.f- A conprovação do que trata o intem anterior se dará comprovação mediante apresentação cadastro na justiça eleitoral pelo reponsável pela vinculação da propaganda.

Ex. Tem que ter no para brisa do veiculo a autorização do TRE-RN, bem como, o lacre do som, onde o mesmo já foi aferido pelo funcionário responsavel do TRE. em 85 decibeis.

6.g -Não será permitida, veinculação eleitoral mediante alto falante e amplificadores de som, acima de 85 decibeis. ART 6° da Lei Estadual 8052/02 ou que venha causar abuso prejudicando o sossego publico (Paredão de Som)

O que vemos hoje em Alto do Rodrigues e Pendências no dia a dia e principalmente nos grandes comícios e o descumprimento desta Lei, por parte das coligações e donos dos devidos paredões.

Existem Paredões que continuam tocando irregularmente sem autorização, sem o lacre, e ultrapassando os 85 decibeis.
 
E até agora para ambas coligações e donos destes, não houve sequer nenhuma punição.


VAMOS AGUARDAR A LEI SER CUMPRIDA E QUE GANHE O MELHOR. 
Por Neto Barbosa

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