Quites
com os Tribunais de Contas? Meras formalidades levaram a condenação?
Atenção candidatos a cargos eletivos em 2012: se está nas listas de
condenados dos tribunais de contas do Estado (TCE) ou da União (TCU),
somente uma liminar concedida pela Justiça Comum é a garantia de
registro de candidatura. A informação é do procurador-geral eleitoral,
Paulo Sérgio Costa, que promete ser “linha dura” quando se trata da
possibilidade de participação dos “Fichas Sujas” no pleito eleitoral.
No
caso daqueles que conseguiram a liminar, mas estão na lista como, por
exemplo, o ex-prefeito Carlos Eduardo Alves, do PDT, pré-candidato a
Prefeitura de Natal, vale a decisão da Justiça Comum. “Nesses casos,
mesmo os nomes estando na listagem do TCE, nada muda porque a decisão
que os tornariam fichas sujas não está valendo, está suspensa. A não ser
que haja mudança nessa condição da Justiça Comum, essas candidaturas
não poderão ser alvo de pedidos de impugnação”, explicou Paulo Sérgio
Costa.
Além
de Carlos Eduardo, segundo o próprio TCE ao divulgar a listagem, a
ex-prefeita e pré-candidata a Prefeitura de Apodi, Maria Goreti da
Silveira Pinto, também aparece como “decisão sub júdice”, porque há
recurso na Justiça Comum. Ex-prefeito de Macaíba, condenado pela Câmara
Municipal e pelo TCE em primeira instância, Fernando Cunha, líder nas
pesquisas de intenção de voto, também garante ter uma liminar que o
permite ser candidato, apesar de não estar marcado como “sub júdice”
também.
Contudo,
não são apenas os três que pretendem disputar as eleições 2012 e, por
isso, o aviso feito pelo procurador ganha força e importância. “Vejo que
alguns têm alegado que a condenação foi ‘mera formalidade’,
consequência da entrega fora do prazo de algum documento, mas não é bem
assim. As listas têm nomes daqueles que realmente foram condenados já em
trânsito em julgado, assim como prevê a Lei da Ficha Limpa”, reforçou
Paulo Sérgio Costa.
Além
disso, segundo o procurador, há também de se ressaltar que a decisão
dos Tribunais de Contas – na nova listagem está também os condenados
pelas Câmaras Municipais – o pagamento da multa ou o ressarcimento aos
cofres públicos não suspendem a condenação. “Pagar a multa ou devolver o
dinheiro deixa o condenado quite com o Tribunal de Contas, impede a
execução por parte do órgão, mas não apaga a condenação”, explicou.
Claro
que, além das condenações, é preciso também que fique claro que o
ordenador de despesa praticou também um ato doloso, intencional, de má
fé. Contudo, essa é uma análise subjetiva e que pode pegar muitos
candidatos de forma inesperada. “Essa é uma análise que o MP Eleitoral
vai fazer, mas a nossa experiência mostra que geralmente essas
condenações são acompanhadas de uma ação intencional de improbidade
administrativa”, afirmou.
EM RISCO
A
relação de pré-candidatos com condenação nas Câmaras Municipais, no TCE
e/ou no TCU aumentou consideravelmente com os novos nomes publicados
nesta terça-feira. Além de Carlos Eduardo Alves, Fernando Cunha e de
Maria Goreti da Silveira, outros ex-prefeitos estão na lista: José
Robenilson Ferreira, de Bento Fernandes; Edinólia Maria da Câmara, de
Ceará-Mirim; Cid Arruda Câmara, de Nova Cruz; e Ivan Padilha, de
Pendências. Além deles, os atuais prefeitos e pré-candidatos a reeleição
em João Câmara, Ariosvaldo Targino, o Vavá, e em Currais Novos, Geraldo
Gomes, também foram citados como entre os condenados.
Nas
listas mais antigas, conforme noticiou O Jornal de Hoje, estão também o
vereador Enildo Alves, que busca em 2012 a reeleição para a Câmara
Municipal, mas está na lista do TCU. Jaime Calado, atual prefeito e
pré-candidato a reeleição, também foi condenado e foi um dos que
justificou que a condenação foi baseada, simplesmente, em uma “mera
formalidade”.
José
Batista de Lucena, também conhecido como Zé Braço, pré-candidato em
Ouro Branco; José Sally, do PSB, prefeito de Cruzeta; Lanice Ferreira,
do PMDB, em Dix-Sept Rosado; Fábio Magno, o Fabinho, do PMDB, em
Jandaira; ex-prefeito Giovannu César, o Gija, candidato em Tangará e
Pepeu Lisboa, do PP, em Passa e Fica, são outros exemplos de condenados
que tem pretensões políticas em 2012.
PRAZOS
Passado
o período de convenção e homologação de candidaturas, os ainda
pré-candidatos poderão se registrar na Justiça Eleitoral como candidatos
até a quinta-feira. No dia seguinte, a Justiça publica um edital com
aqueles que se registraram e, então, começa o temido prazo para pedidos
de impugnação. Ministério Público Eleitoral e coligações adversárias
podem formalizar esses pedidos.
“É
um prazo bem acelerado, rápido. Por isso, estamos juntando toda a
documentação de tribunais de contas, de Justiça para, assim que virmos
os pedidos de registro, poderemos fazer ou não as impugnações”, explicou
Paulo Sérgio.
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