Em sessão extraordinária, a Corte do Tribunal
Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou procedentes três ações
de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária provenientes dos
municípios de Pilões, Itajá e Ouro Branco. Três vereadores perderam seus
mandatos porque não conseguiram comprovar motivos que justificassem a
desfiliação da agremiação para a qual tinham sido eleitos.
Foram eles: Risonaldo de Oliveira Monteiro, eleito pelo PSDB em
Pilões; Francisco das Chagas SilVa eleito pelo PR em Itajá e Iranildo
Alcântara de Souto, eleito pelo PMDB de Ouro Branco.
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