
Já está disponível no site do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) o Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle),
que permite a consulta do registro das pesquisas eleitorais sobre a
intenção de voto a candidatos das Eleições 2012. Após duas semanas do
início da corrida eleitoral, 376 pesquisas relativas às próximas
eleições já constavam do sistema e qualquer candidato, partido político
ou cidadão comum pode acessá-las. O sistema também está disponível nos
portais dos tribunais eleitorais para empresas ou entidades que tenham a
intenção de realizar pesquisas.
A Justiça Eleitoral aperfeiçoou o sistema
informatizado de registro e divulgação das pesquisas para as eleições de
outubro. Ao fazer a consulta, o interessado terá acesso a informações
sobre a entidade ou o instituto que realizou a pesquisa, saber detalhes
sobre a metodologia empregada e o período em que a mesma foi feita,
entre outros dados.
Desde o dia 1º de janeiro, empresas ou entidades
que realizam pesquisas de intenção de voto referente às eleições são
obrigadas a registrá-las. A lei prevê que o registro deve ser feito, no
mínimo, cinco dias antes de sua divulgação, no juízo eleitoral
competente para o registro dos candidatos.
Para registrar a pesquisa é preciso ter todos os dados
No momento do registro da pesquisa, a empresa ou entidade deve informar quem contratou o levantamento, qual o valor e qual a origem dos recursos despendidos no trabalho, além de todos os dados como: nome de quem pagou pela realização do trabalho, metodologia e período de realização, plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado, intervalo de confiança e margem de erro.
Para registrar a pesquisa é preciso ter todos os dados
No momento do registro da pesquisa, a empresa ou entidade deve informar quem contratou o levantamento, qual o valor e qual a origem dos recursos despendidos no trabalho, além de todos os dados como: nome de quem pagou pela realização do trabalho, metodologia e período de realização, plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado, intervalo de confiança e margem de erro.
A empresa ou entidade terá de registrar ainda o
questionário completo aplicado ou a ser aplicado, informações de como
será feito o controle, a verificação, a conferência e a fiscalização da
coleta de dados e do trabalho de campo, indicação do município abrangido
pela pesquisa e nome do estatístico responsável pelo levantamento, ente
outros itens. Caso a pesquisa abranja mais de um município, os
registros devem ser individualizados. É preciso informar, também, no ato
do registro, o valor de mercado das pesquisas que realizarão por
iniciativa própria.
A partir de então, o prazo é de até 24 horas contadas
da divulgação do respectivo resultado para que o registro da pesquisa
eleitoral seja complementado com os dados relativos aos municípios e
bairros abrangidos pelo levantamento. As informações e os dados da
pesquisa registrados ficarão à disposição de qualquer interessado pelo
prazo de 30 dias nos sites dos tribunais eleitorais de todo o país.
Quem divulgar pesquisa sem registro será multado
Os responsáveis pela divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações ficarão sujeitos à multa que varia de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. O TSE alerta que pesquisas feitas em data anterior ao dia das eleições poderão ser divulgada a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, desde que respeitado o prazo de cinco dias para o registro.
Os responsáveis pela divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações ficarão sujeitos à multa que varia de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. O TSE alerta que pesquisas feitas em data anterior ao dia das eleições poderão ser divulgada a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, desde que respeitado o prazo de cinco dias para o registro.
Outro dado que merece atenção é em relação ao
levantamento de intenção de voto feito no dia das eleições, mais
conhecido como pesquisa de boca-de-urna, que somente poderá ocorrer após
o fim da votação no respectivo Estado.
Já os veículos de comunicação social que publicarem
pesquisa não registrada devem arcar com as consequências, mesmo que
estejam reproduzindo matéria divulgada em outro órgão de imprensa.
No caso da divulgação dos resultados de enquetes ou
sondagens, é necessário informar que não se trata de pesquisa eleitoral,
mas apenas levantamento de opiniões, sem controle de amostra. Ou seja, é
o levantamento feito por meio de participação espontânea dos eleitores,
sem a utilização de métodos científicos de coleta de dados.
A divulgação de resultados de enquetes ou sondagens
sem esses esclarecimentos implica divulgação de pesquisa eleitoral sem
registro e autoriza a Justiça Eleitoral a aplicar sanções previstas na
resolução.
Agência O Globo/DN Online
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