Trio Chicolão é apreendido irregularmente pela polícia e liberado pela justiça eleitoral para depositário fiel
Chegada do trio na DP e carro de polícia com o trio no fórum
Na
tarde de quinta-feira (23), o trio-elétrico Chicolão de propriedade da
família do prefeito Eider Medeiros (PMDB), foi apreendido pela polícia
militar circulando irregularmente pelas ruas da cidade.
Além
da proibição de trios, previsto na lei eleitoral 9.504, o veículo
circulava sem o cadastramento da justiça, infringindo a portaria do juiz
eleitoral, que determinou em reunião com todos os representantes das
coligações, o cadastramento do veículo e a medição do som, impondo um
limite de 85 decibéis.
Na
47ª Zona Eleitoral, que corresponde as cidades de Pendências e Alto do
Rodrigues, foi baixada Portaria Conjunta, disciplinando as condutas
autorizadas pelos candidatos no período eleitoral.
Dentre
as cláusulas acordadas, a cláusula sexta é bastante clara quando proíbe
a utilização de aparenagem de som para realização de propaganda
eleitoral móvel por meio de trio elétrico.
A
Justiça Eleitoral foi criada em 24 de fevereiro de 1932....atuando com
bastante credibilidade ....., com imparcialidade ..., com tratamentos
isonômicos..., sempre buscando a observância e cumprimento das normas
eleitorais, em especial como garantidor cristalização da democracia no
Brasil.
a) tratamento desigual - falta de equidade para as decisões;
b) ausência injustificadas do MP Eleitoral e Juiz Eleitoral na Z E;
c) desrespeito as normas eleitorais, com conseqüente desprestígio da Justiça;
d)
abuso de poder econômico na cidade decorrente de decisões imprudentes
que contribuem para o agravamento dos confrontos políticos;
e)
necessidade de consciência dos servidores do Poder Judiciário, no
sentido de que não podem tomar partido, sendo necessário a sua
imparcialidade para que haja lisura nas eleições.
http://altonoticias10.blogspot.com.br/
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