Ontem,
28, os juízes da Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do
Norte (TRE/RN) julgaram 50 recursos de registros de candidatura advindos
das zonas eleitorais de todo o Estado. Do total, 25 processos deferiram
os registros dos candidatos, enquanto 23 indeferiram o registro de
candidatura. Dois recursos referiam-se a impugnações do Demonstrativo de
Regularidade de Atos Partidários – DRAP de coligações partidárias.
Pré-candidatos
ao cargo de prefeito que tiveram seus pedidos de registro indeferidos:
Antônio Estevam (Triunfo Potiguar), Jurandir Freire Marinho
(Canguaretama), Ricardo de Santana Araújo (Galinhos), Dário Vieira de
Almeida (São Miguel) e Giovannu César Pinheiro e Alves (Tangará).
Já
os candidatos Neide Suely Muniz Costa (Pedro Avelino) e Nei Moacir
Ronaldo de Medeiros (Alexandria) tiveram seus registros deferidos pela
Corte Eleitoral.
Também tiveram seus
requerimentos de registro indeferidos os pré-candidatos a vice-prefeito
Robson Rafael de Freitas (João Câmara) e Ewerton de Lima e Silva
(Tangará). Em contrapartida, o candidato a vice-prefeito de São Miguel
do Gostoso, Paulo Roberto de Oliveira Lopes, teve seu registro de
candidatura deferido.
Foram deferidos ainda os
pedidos de registro dos seguintes candidatos ao cargo de vereador:
Francisco de Paulo Tavares (Fernando Pedrosa), Júlio Francisco da Silva
(Lagoa de Pedras), Geraldo Valentim dos Santos (Itajá), José Ismar
Ferreira (Luiz Gomes), Joaquim Elói do Nascimento (Jundiá), Luis Cosme
das Chagas (Jundiá), José Erivan Paulino de Lima (Lagoa de Pedras),
Maria da Conceição de Morais (Taipu), Clidenor Pereira da Silva
(Várzea), José Boa Maciel (Galinhos), Ivanilda Barbosa de Lima (Santo
Antônio), José Arnaldo Dionísio (Santo Antônio), José Antônio Galdino da
Silva (Santo Antônio), Antônio Basílio de Freitas (Santo Antônio),
Francisco de Assis Miranda (Umarizal), José Jucimar de Oliveira (José da
Penha), Samuel Fernandes da Silva (Parnamirim), Moisés Bezerril Nobre
Júnior (São José de Mipibu), Francisco Larry da Silveira Castro
(Francisco Dantas), Luiz Augusto dos Santos (Touros), Elandio de Freitas
Costa (Tabuleiro Grande) e Elizinaide Clemente Oliveira Souza da Silva
(Parnamirim).
Por outro lado, tiveram seus
pedidos de registro indeferidos os pré-candidatos a vereador: Pedro
Emídio de França Neto (João Câmara), Rubens Gonzaga de Araújo (Touros),
Francisco Jeubson da Silva (Itajá), Francisca de Maria e Souza de
Andrade (Serra Caiada), Francisco Rômulo de Figueiredo (Pedro Avelino),
Pedro Paiva Neto (Rio do Fogo), José Albenízio de Lima (Brejinho), José
Carlos Campelo (Itajá), Fernando Bezerra da Silva (Itajá), Erivam Miguel
de Oliveira (Serrinha), Manoel Luiz Baraúna (Lagoa de Pedras), João
Marcelino de Brito Neto (Lagoa de Pedras), Erasmo da Silva Neto (Serra
Negra do Norte), Ana Claúcia de Lima (Natal), Manoel Grangeiro Diniz
(Equador), Arimarcelo Ricardo de Souza Andrade (Fernando Pedrosa), Cleto
Câmara Freire (Ceará-Mirim) e Maria das Graças Gonzaga de Siqueira
(Natal).
Ainda nesta terça-feira foi julgado o
Recurso Nº 201-72, interposto pela Coligação Nova Cruz no Rumo Certo em
face da decisão do Juízo da 12ª zona eleitoral, que deferiu parcialmente
o seu registro, habilitando-a a participar das eleições de 2012, mas
dela excluindo o Partido Social Democrático – PSD. A Corte, à
unanimidade de votos, em consonância com o Ministério Público Eleitoral,
deu provimento ao recurso, reformando a sentença para deferir a
inclusão do partido na Coligação.
Por último, foi
julgado o Recurso Nº 1107-63, interposto pelas coligações Renova Monte
Alegre e Renova Monte Alegre II, pela Comissão Interventora do Partido
Republicano Brasileiro (PRB) em Monte Alegre e pelo Diretório Nacional
do Partido da República (PR), em face de sentença proferida pelo Juízo
da 44ª zona eleitoral, que excluiu o PRB das coligações Monte Alegre
quatro vezes mais forte e Renova Monte Alegre, e excluiu o PR das
coligações Renova Monte Alegre e Renova Monte Alegre II. A Corte negou
provimento ao recurso, mantendo as decisões recorridas, em consonância
com o Ministério Público Eleitoral.
Fonte: TRE/RN
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