Justiça do RN condena Hapvida a indenizar paciente

O juiz da 5ª Vara Cívil de Natal, Lamarck Araujo Teotonio, determinou que a Hapvida Assistência Médica Ltda. forneça o exame de citilografia óssea e sessões de quimioterapia a um paciente portador de câncer, bem como todos os procedimentos necessários ao tratamento da doença.
O magistrado condenou, ainda, o plano de saúde a pagar de indenização por danos materiais o valor de R$ 4.803,00. Além do ressarcimento da quantia de R$ 2.494,21 referente à sessão de quimioterapia custeada pelo autor da ação em razão de descumprimento da decisão antecipatória, e no pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 5 mil.
O autor da ação alegou, em síntese, que em 09/09/2009 celebrou contrato de plano privado de assistência à saúde e que em 15/06/2011 fez radiografia do tórax, a qual revelou uma mancha no pulmão direito, surgindo a necessidade de uma tomografia computadorizada para melhor averiguação da situação, razão pela qual no dia seguinte, 16/06/2011, procurou a empresa para obter a autorização do exame, mas obteve resposta negativa, sob o argumento de que a carência contratual de dois anos não havia sido completada.

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