O
juiz da 5ª Vara Cívil de Natal, Lamarck Araujo Teotonio, determinou que
a Hapvida Assistência Médica Ltda. forneça o exame de citilografia
óssea e sessões de quimioterapia a um paciente portador de câncer, bem
como todos os procedimentos necessários ao tratamento da doença.
O
magistrado condenou, ainda, o plano de saúde a pagar de indenização por
danos materiais o valor de R$ 4.803,00. Além do ressarcimento da
quantia de R$ 2.494,21 referente à sessão de quimioterapia custeada pelo
autor da ação em razão de descumprimento da decisão antecipatória, e no
pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 5 mil.
O
autor da ação alegou, em síntese, que em 09/09/2009 celebrou contrato
de plano privado de assistência à saúde e que em 15/06/2011 fez
radiografia do tórax, a qual revelou uma mancha no pulmão direito,
surgindo a necessidade de uma tomografia computadorizada para melhor
averiguação da situação, razão pela qual no dia seguinte, 16/06/2011,
procurou a empresa para obter a autorização do exame, mas obteve
resposta negativa, sob o argumento de que a carência contratual de dois
anos não havia sido completada.
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