O
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) aprovou, esta
semana, Resolução que, regulamentando dispositivo constitucional, prevê
o funcionamento da Justiça de forma permanente, com atendimento nos
horários normais de expediente e funcionamento em regime de Plantão aos
sábados, domingos, feriados e outros dias em que não haja expediente,
inclusive com possibilidade de apreciação e cumprimento de medidas de
urgência no período da noite, o chamado Plantão Noturno.
A
nova sistemática de funcionamento da Justiça Estadual será implantada a
partir do dia 10 de setembro. Haverá, fora dos horários normais de
expediente, plantão permanente para atendimento das medidas que exigem
urgência no seu cumprimento.
O Juiz Guilherme
Pinto, Auxiliar da Presidência do TJ/RN, explica que “fora dos horários
de expediente haverá dois tipos de plantão: o plantão diurno e o
plantão noturno” e detalha: “o plantão diurno ocorre das 8h às 18h,
todos os dias da semana em que não haja expediente ou que, por qualquer
motivo, o expediente normal se encerre mais cedo. Assim, neste horário,
seja sábado, domingo ou feriado, haverá plantão de Juízes e servidores
para atendimento das medidas de urgência que sejam requeridas ao
Judiciário”.
Em relação ao plantão noturno,
explica Guilherme Pinto que a atual estrutura, com grande deficiência
de servidores e magistrados, ainda não permite um atendimento pleno, o
que não significa que o Judiciário potiguar vá deixar de atender às
necessidades urgentes da população.
Segundo o
magistrado, “o plantão noturno se destina a casos excepcionais em que,
realmente, a medida tenha uma urgência que não possa esperar o dia
seguinte. Neste caso, teremos Juízes e servidores de sobreaviso das 18h
até às 8h do dia seguinte e que poderão ser acionados por uma Central
de Atendimento, mas somente serão chamados se comprovado que realmente
a medida não poderia ter sido requerida antes e, também, que não pode
aguardar até às 8:00 horas da manhã”. Continua Guilherme Pinto,
acentuando que “o Plantão Noturno é uma excepcionalidade e para casos
de extrema necessidade”, e conclui: “o importante é que se realmente
houver necessidade, haverá Juízes e servidores para atender às
necessidades mais urgentes”.
Em um primeiro
momento, o plantão noturno funcionará centralizado em Natal, embora
possa o Juiz plantonista apreciar medidas vindas do interior do Estado,
mas, tão logo preenchidos os cargos de juízes e servidores vagos nas
comarcas do interior, haverá funcionamento, também, em todas as regiões
do Estado.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
- Expediente Externo (Atendimento irrestrito ao Público):
8h às 14h
- Expediente interno (Atendimento externo apenas para Medidas de Urgência):
14h às 18h
- Plantão Diurno (Medidas de Urgência):
8h às 18h (Sábados, Domingos, Feriados e horários em que não haja expediente)
- Plantão Noturno (Medidas de Urgência em caso de extrema necessidade)
18h às 8h (Todos os dias, inclusive final de semana)
Fonte: TJ/RN
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