Consulta sobre fidelidade partidária no caso de fusão de partidos chega ao TSE e terá como relator o ministro Dias Toffoli
O
deputado federal Sérgio Brito (PSD-BA) enviou consulta ao Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) sobre fidelidade partidária no caso de criação
de novo partido, em razão da fusão de duas legendas pré-existentes. A
consulta é a seguinte:
"Havendo fusão entre o
Partido A e o Partido B, pode um detentor de mandato pelo Partido C
filiar-se à agremiação resultante de fusão (A+B), invocando a justa
causa do art. 1º, § 1º, II (criação de novo partido), sem perder o
mandato por infidelidade?
No caso de resposta
afirmativa, tratando-se de deputado federal, a sua filiação ao Partido
resultante da fusão implica alteração na distribuição de tempo de
propaganda eleitoral e partidária, assim como do fundo partidário, como
preconizado no acórdão do STF na ADI nº 4.430"
O relator é o ministro Dias Toffoli.
Base legal
De
acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE
responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por
autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político.
A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para
as razões do julgador.
Processo relacionado: CTA 18226
Fonte: TSE
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