O
processo nº 4882/2005, inspeção extraordinária, com 19 volumes foi
relatado pelo conselheiro Tarcísio Costa, que apontou diversas falhas
formais e materiais. O ex-prefeito ainda apresentou defesa, mas não
convenceu o corpo técnico, nem o Ministério Público de Contas, que
mantiveram a irregularidade da matéria.
Diante dos fatos, o
ex-gestor ainda foi multado em 10% sobre o respectivo valor, além de
multa de R$ 1 mil reais pelas irregularidades formais cometidas. Os
conselheiros ainda votaram pelo envio dos autos ao Ministério Público
Estadual para apuração de responsabilidades. Ainda cabe recurso ao
Tribunal Pleno.
Alcides Fernandes retorna ao cargo de prefeito de Caiçara do Norte
Agora é oficial. Alcides
Fernandes conseguiu através de Medica Cautelar com concessão de efeito
suspensivo a recurso eleitoral, retornar ao cargo de Prefeito do
município de Caiçara do Norte.
Confira decisão do Relator Juiz Verlano de Queiroz Medeiros:
DECISÃO
Trata-se
de Ação Cautelar ajuizada por alcides fernandes barbosa e outro, com
pedido de concessão de medida liminar inaudita altera parte, para que
seja conferido efeito suspensivo ao Recurso Eleitoral interposto em face
de decisão proferida pelo Juiz da 52ª Zona Eleitoral, que cassou o
diploma e mandatos dos requerentes, anulando os votos, determinando, via
de consequência, o afastamento dos cargos de prefeito e vice, para fins
de posse da Presidente da Câmara Municipal.
Alegam os
requerentes, em síntese, o seguinte: que foram eleitos livremente pelo
voto popular para exercerem os cargos de prefeito e vice do município;
que os fatos que embasaram a condenação, tiveram suporte exclusivo em
prova testemunhal. São os fatos, resumidamente.
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