Justiça decide que se carro comprado por leasing for roubado, cliente não precisará continuar pagando as parcelas
O
consumidor que tiver comprado um carro por leasing e ainda não tiver
quitado o produto, caso tenha o veículo roubado não precisará continuar
pagando as parcelas. A decisão é da 2ª vara Empresarial do Rio de
Janeiro, e válida para todo o país. Ainda cabe recurso das empresas de
leasing.
No contrato de leasing, o carro é
comprado pela instituição financeira, que o "aluga" para o consumidor.
Assim, o cliente pode usar o veículo enquanto paga as parcelas --uma
espécie de aluguel. O veículo fica no nome da empresa de leasing até o
fim das prestações. Só após pagar todas as parcelas, o consumidor passa a
ser dono do carro.
A Justiça considerou que, já
que o banco é o real proprietário do veículo enquanto o consumidor paga
as prestações do leasing, é a própria instituição financeira quem deve
arcar com o prejuízo caso o carro seja roubado.
A
decisão foi tomada em uma ação movida pela Comissão de Defesa do
Consumidor do Rio de Janeiro contra os maiores bancos que fazem
financiamento e leasing de carros --entre eles, Bradesco, Itaú e
Santander, além de bancos das próprias montadoras, como Fiat, Ford,
Volkswagen e GMC.
Roncolato
esclarece que os contratos de leasing obrigam o cliente a repor o bem
que foi furtado. "Um cenário em que, diante de um roubo, o cliente
esteja desobrigado de repor o bem ou quitar as parcelas, representará um
risco maior para os bancos, consequentemente, as operações de leasing
terão um custo maior, que será repassado para os novos contratos".
Osmar Roncolato, presidente da Associação Brasileira das Empresas de Leasing
Além
de determinar a abrangência nacional da decisão, a Justiça ainda
estabeleceu que todos os clientes que tiveram que quitar o contrato em
caso de roubo do veículo nos últimos dez anos sejam ressarcidos em dobro
pelos bancos.
Para cumprimento da decisão, a
Justiça ainda determinou que os bancos apresentem até a próxima
quarta-feira, 29, a relação de todos os contratos de leasing realizados
nos últimos dez anos, sob pena de multa diária de R$ 1.000. (Com informações de Rogério Barbosa, do UOL, em São Paulo).
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