TCE-RN vai fiscalizar a implementação do portal da transparência por parte dos municípios; prazo termina dia 27 deste mês
O
Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) vai fiscalizar a implementação do
portal da transparência por parte dos municípios, como determina a Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF). A partir de agora, nas análises de
contas, constará mais um item relacionado ao cumprimento da Lei 101, de
2000, e Lei 131, de 2009, que rezam sobre a obrigatoriedade. A partir do
dia 27 de maio acaba o prazo delimitado pelo Governo Federal para que
todos os municípios disponibilizem suas contas em meio online.
Considerado
um dos pilares da LRF, a transparência vem sendo trabalhada no âmbito
do Governo Federal, estadual e municipal, como forma de prestar contas à
sociedade das ações realizadas, assim como possibilitar o controle
social do orçamento público. “É neste sentido que o Tribunal de Contas
vai cobrar estas informações, lembrando que a responsabilidade da
divulgação é dos municípios”, enfatizou o secretário de controle externo
do TCE, Jailson Tavares, lembrando que a fiscalização será realizada
pela Diretoria de Assuntos Municipais (DAM).
A
lei 131, de 2009, delimitou prazos para o cumprimento da medida,
iniciando em 2010, com a obrigatoriedade do lançamento do portal pela
União, Estados e Municípios acima de 100 mil habitantes. Para os
Municípios entre 50 e 100 mil habitantes, o prazo foi 2011 e agora, 27
de maio de 2013, a obrigação será estendida para todos, independente da
população. Entre as ações do TCE, foi feita uma parceria com a Federação
dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn), disponibilizando um
“código fonte” possibilitando aos gestores municipais desenvolver o
portal, bastando para isso promover parceria com a referida instituição
(Femurn).
É bom ressaltar que a Lei determina que
o não cumprimento da medida implicará no impedimento da realização de
convênios junto ao Governo Federal e Estadual. No caso de dificuldade no
acesso do portal municipal, a orientação é que o fato seja comunicado à
Ouvidoria do TCE pelo telefone 0800 2811935.
Fonte: TCE-RN
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